Questões de Concurso Para técnico de laboratório - análises clínicas

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Q1926035 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
“O PL das fake news não pode tramitar apressadamente” se enquadra em um gênero textual cuja definição é “(...) um gênero textual de cunho jornalístico, opinativo e argumentativo que apresenta a opinião ou o posicionamento crítico da empresa, do jornal ou da direção a respeito dos temas mais patentes no momento da publicação. Desse modo, é um texto que sintetiza, em certa medida, a leitura geral do momento no qual o jornal será publicado, ao mesmo tempo em que apresenta o posicionamento da equipe.”
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/redacao/oeditorial.htm
Essa é uma definição sobre o gênero textual:
Alternativas
Q1837639 Enfermagem

Relacione os princípios da Política Nacional de Humanização às suas respectivas definições.

1. Transversalidade

2. Indissociabilidade entre atenção e gestão

3. Protagonismo, corresponsabilidade e empoderamento

( ) Reconhecer e considerar a interferência direta das decisões da gestão na atenção à saúde.

( ) Promover a troca de experiências entre profissionais multidisciplinares e o usuário, ampliando a intercomunicação.

( ) Reconhecer cada pessoa como legítima cidadã de direitos e valorizar e incentivar sua atuação na produção de saúde.

Assinale a opção que apresenta a relação correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Q1837638 Enfermagem
O relato a seguir exemplifica a importância de implementar processos humanizados de acolhimento nos serviços de saúde, como prescrito pela Política Nacional de Humanização (PNH).
 A. tem 15 anos. Ela chega a uma unidade de saúde vestindo uniforme escolar, sozinha. Dirige-se à recepção, onde o processo de acolhimento é feito à maneira tradicional: por meio de triagem burocrática, sem sistematização de um processo de Classificação de Risco com protocolo estabelecido. A. está visivelmente angustiada e diz estar com muita dor na barriga.
A profissional da recepção avalia que ela pode ficar na fila e, depois de 35 minutos esperando, A. volta à recepção dizendo que a dor está aumentando, mas é reconduzida a esperar sua vez na fila. Depois de 15 minutos A. cai no chão, é levada para o atendimento e morre por ter ingerido veneno de rato para interromper uma gravidez indesejada. Um acolhimento humanizado poderia ter evitado o desfecho trágico de A.
Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco. Série B, Textos
Básicos em Saúde. Brasília/DF. 2004. (Adaptado). 
As opções a seguir descrevem corretamente processos de acolhimento humanizado no cotidiano dos serviços de saúde, à exceção de uma. Assinale-a. 
Alternativas
Q1837637 Enfermagem
“Segundo a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), o paradigma promocional coloca a necessidade de que o processo de produção do conhecimento e das práticas no campo da saúde e, mais ainda, no campo das políticas públicas se realize por meio da construção e da gestão compartilhadas. Desta forma, o agir sanitário envolve fundamentalmente o estabelecimento de uma rede de compromissos e corresponsabilidades em favor da vida e da criação das estratégias necessárias para que ela exista. A um só tempo, comprometer-se e corresponsabilizar-se pelo viver e por suas condições são marcas e ações próprias da clínica, da saúde coletiva, da atenção e da gestão, ratificando-se a indissociabilidade entre esses planos de atuação”.
  TAVARES, MFL et alli: Qualificação dos Gestores do SUS.
RJ: Fiocruz/ENSP/EAD. (Adaptado)
A respeito do entendimento do conceito de “promoção da saúde”, com base no fragmento acima e na PNPS, analise as afirmativas a seguir. I. É uma estratégia de articulação transversal que confere visibilidade aos fatores que colocam a saúde da população em risco e às diferenças entre necessidades, territórios e culturas presentes no nosso país. II. É um programa voltado para a criação de mecanismos que reduzam as situações de vulnerabilidade, defendam a equidade e incorporem a participação e o controle sociais na gestão das políticas públicas. III. É uma proposta de ampliação do acesso dos cidadãos brasileiros a convênios médicos para exames e cuidados preventivos, de modo a desonerar o sistema público de saúde de procedimentos de alta complexidade. Está correto o que se afirma em 
Alternativas
Q1837636 Direito Sanitário
“Em cada território, os serviços de saúde são articulados entre si e organizados em níveis crescentes de complexidade”. Assinale a opção que indica os dois aspectos da organização do Sistema Único de Saúde (SUS) a que o fragmento acima se refere.
Alternativas
Respostas
931: C
932: D
933: B
934: D
935: A