Questões de Concurso Para controlador interno
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Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Os estudos, as plantas, os projetos, os laudos e
qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura
e de agronomia, quer público, quer particular,
somente poderão ser submetidos ao julgamento
das autoridades competentes e só terão valor
jurídico, quando seus autores forem profissionais
regularmente habilitados.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Os Conselhos Regionais organizarão e manterão
atualizada a relação dos títulos concedidos pelas
escolas e faculdades, bem como seus cursos e
currículos, com a indicação de suas características.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Só poderá ter, em sua denominação, as palavras
engenharia, arquitetura ou agronomia a firma
comercial ou industrial cuja diretoria for composta,
em sua maioria, de profissionais registrados nos
Conselhos Regionais.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
No Brasil, o exercício da profissão de engenheiro,
arquiteto ou engenheiro agrônomo é assegurado,
exclusivamente, àqueles que possuam, devidamente
registrado, diploma de faculdade ou escola
superior de engenharia, arquitetura ou agronomia,
oficial ou reconhecida, em funcionamento no
território nacional.
Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à
organização, administração e fiscalização da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro
do Trabalho