Questões de Concurso
Para educador físico
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O novo pensar e agir em saúde origina novos modelos de atenção em saúde, o que implica readequação do modo de intervir dos profissionais da área. Entre as categorias permitidas, estão os profissionais de educação física. Logo neste novo pensar, surge, no contexto das políticas públicas nacionais no campo da saúde, um serviço multidisciplinar com o objetivo de apoiar, ampliar, aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na atenção básica/saúde da família. O enunciado em destaque se refere ao surgimento
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Exerce função substantiva o trecho destacado em:
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
O gênero discursivo do texto apresenta traços dominantes também encontrados
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Considere o período:
Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
O trecho em destaque apresenta ocorrência de
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Considere o trecho:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Sobre os verbos em destaque, é correto afirmar:
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Considere o período:
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem.
Esse período é representativo da sequência
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias. (l.15)
Sobre a pontuação desse período, considerando-se as relações sintático-semânticas da língua portuguesa o sentido permanecerá inalterado se
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias. (l.15)
Esse período apresenta
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
As palavras em destaque foram empregadas, respectivamente, no sentido de
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos? Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Sobre esse parágrafo, é correto afirmar:
As questões de 1 a 10 referem-se ao texto reproduzido a seguir.
Futuro a distância
A aura de sacralidade que envolve o corpo humano e, por extensão, a prática médica enfrenta seguidos desafios postos por inovações técnicas, como a telemedicina, hoje, ou a reprodução assistida, no passado. A inquietação daí surgida justifica prolongar o debate, mas não afastar indefinidamente futuros aperfeiçoamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixara resolução, para entrar em vigor em maio, regulamentando o atendimento a distância. Foram tantas as reações contrárias e de questionamento que a norma foi revogada, pois não haveria tempo hábil para processar todas as objeções e sugestões.
Mas muito do que se regulamentava ali já existe como praxe de mercado, caso de consultas remotas.
Embora exame físico e anamnese presencial constituam os fundamentos básicos da relação entre médico e paciente, existem casos em que são dispensáveis (como na entrega de resultados de testes laboratoriais) ou ficam impossibilitadas pela distância.
A resolução do CFM estipulava regras para esse tipo de encontro, como ser necessariamente precedido por um contato pessoal, contar com autorização do paciente e ficar gravado em meio digital. Fixava, ainda, normas para outros procedimentos, como telecirurgias.
Algumas questões levantadas fazem sentido, como a obrigatoriedade de gravação da teleconsulta. Se não se exige tal coisa em encontros presenciais, por que fazê-lo quando se recorre a meios tecnológicos?
Abre-se flanco considerável para deslizes de privacidade e se reforça o preconceito retrógrado contra a modalidade inovadora.
Por detrás da aparente preocupação com a qualidade do atendimento, está a suspeita, oculta-se o zelo corporativo que tantas vezes resiste ao aumento de produtividade. Não há mal algum em banalizar (no bom sentido da palavra) a telemedicina, se isso não acarretar prejuízo ao doente.
Não são raras as consultas, hoje em dia, em que o médico dispensa uma conversa atenta e a interação física com pacientes em favor da realização de exames laboratoriais ou de imagem. Identifica-se algo de tecnocrático e desumanizador nesse tipo de relacionamento, com alguma dose de razão.
Admitindo que seja necessário combater tal tendência, a melhor maneira de fazê-lo seria rever o tipo de formação oferecida nas faculdades de medicina, como já se faz em alguns estabelecimentos. Não será com obstáculos à tecnologia, quando ela se provar mais útil e barata, que se reduzirá o distanciamento entre médicos e pacientes.
Disponível em: <www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 mar. 2019.
O texto, de forma preponderante,
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os três pontos culminantes brasileiros são, respectivamente:
Em relação à história de Santa Catarina, analise:
I - Com a descoberta das ricas terras do Brasil, Santa Catarina logo entrou na rota dos navegadores europeus. A primeira expedição significativa a chegar a Santa Catarina foi a do português Juan Luiz Solis, em 1615;
II - O Estado começou a ser realmente povoado em 1637, com a chegada dos bandeirantes, que iniciaram a ocupação da futura capital, Nossa Senhora do Desterro, mais tarde nomeada de Florianópolis;
III - Em 1660, foi fundada a vila de Nossa Senhora da Graça, hoje São Francisco do Sul.
Sobre os itens acima:
Rússia planeja "isolar" sua internet do resto do mundo. Para testar a segurança de sua internet, dados circularão temporariamente apenas dentro do país e não serão roteados com o resto do mundo.
(Fonte: https://noticias.uol.com.br> acesso em 19 de fevereiro de 2018)
Atualmente, a Federação Russa faz fronteira com 17 países e possui 11 fusos horários diferentes. São países que fazem fronteira com a Rússia, exceto:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Belmonte – SC, assinale a alternativa incorreta:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Belmonte - SC, analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
“São órgãos do Município, o _____________________, representado pelo Prefeito Municipal e o ___________________, representado pela Câmara Municipal de Vereadores, independentes e harmônicos entre si.”
As questões de nº 21 a nº 30 dizem respeito ao Texto. Leia-o atentamente antes de respondê-las.
(TEXTO)
Cirurgia ocular: a terapia genética que pode barrar 'causa mais comum de cegueira'
1 Uma mulher britânica se tornou a primeira pessoa
no mundo a ser submetida a uma terapia genética
que tenta deter a forma de cegueira mais comum
no Ocidente. Os cirurgiões injetaram um gene
5 sintético na parte de trás do olho de Janet Osborne
em uma tentativa de impedir a morte de mais
células. É o primeiro tratamento a atacar a causa
genética subjacente da degeneração macular
relacionada à idade (DMRI). "Tenho dificuldade de
10 reconhecer rostos com meu olho esquerdo porque
minha visão central está desfocada. Se esse
tratamento for capaz de impedir que isso piore, vai
ser incrível", diz Osborne à BBC.
(Fonte adaptada: https://g1.globo.com >acessdo em 20 de fevereiro de 2019)
“Os cirurgiões injetaram um gene sintético...” (linhas 4 e 5). Assinale a alternativa que contém a correta conversão para a voz passiva:
As questões de nº 21 a nº 30 dizem respeito ao Texto. Leia-o atentamente antes de respondê-las.
(TEXTO)
Cirurgia ocular: a terapia genética que pode barrar 'causa mais comum de cegueira'
1 Uma mulher britânica se tornou a primeira pessoa
no mundo a ser submetida a uma terapia genética
que tenta deter a forma de cegueira mais comum
no Ocidente. Os cirurgiões injetaram um gene
5 sintético na parte de trás do olho de Janet Osborne
em uma tentativa de impedir a morte de mais
células. É o primeiro tratamento a atacar a causa
genética subjacente da degeneração macular
relacionada à idade (DMRI). "Tenho dificuldade de
10 reconhecer rostos com meu olho esquerdo porque
minha visão central está desfocada. Se esse
tratamento for capaz de impedir que isso piore, vai
ser incrível", diz Osborne à BBC.
(Fonte adaptada: https://g1.globo.com >acessdo em 20 de fevereiro de 2019)
“Uma mulher britânica se tornou a primeira pessoa...” (linha 1). A partícula “se” exerce função morfológica de:
As questões de nº 21 a nº 30 dizem respeito ao Texto. Leia-o atentamente antes de respondê-las.
(TEXTO)
Cirurgia ocular: a terapia genética que pode barrar 'causa mais comum de cegueira'
1 Uma mulher britânica se tornou a primeira pessoa
no mundo a ser submetida a uma terapia genética
que tenta deter a forma de cegueira mais comum
no Ocidente. Os cirurgiões injetaram um gene
5 sintético na parte de trás do olho de Janet Osborne
em uma tentativa de impedir a morte de mais
células. É o primeiro tratamento a atacar a causa
genética subjacente da degeneração macular
relacionada à idade (DMRI). "Tenho dificuldade de
10 reconhecer rostos com meu olho esquerdo porque
minha visão central está desfocada. Se esse
tratamento for capaz de impedir que isso piore, vai
ser incrível", diz Osborne à BBC.
(Fonte adaptada: https://g1.globo.com >acessdo em 20 de fevereiro de 2019)
O sinônimo da palavra “submetida” (linha 2), no contexto em que está inserida, é:
As questões de nº 21 a nº 30 dizem respeito ao Texto. Leia-o atentamente antes de respondê-las.
(TEXTO)
Cirurgia ocular: a terapia genética que pode barrar 'causa mais comum de cegueira'
1 Uma mulher britânica se tornou a primeira pessoa
no mundo a ser submetida a uma terapia genética
que tenta deter a forma de cegueira mais comum
no Ocidente. Os cirurgiões injetaram um gene
5 sintético na parte de trás do olho de Janet Osborne
em uma tentativa de impedir a morte de mais
células. É o primeiro tratamento a atacar a causa
genética subjacente da degeneração macular
relacionada à idade (DMRI). "Tenho dificuldade de
10 reconhecer rostos com meu olho esquerdo porque
minha visão central está desfocada. Se esse
tratamento for capaz de impedir que isso piore, vai
ser incrível", diz Osborne à BBC.
(Fonte adaptada: https://g1.globo.com >acessdo em 20 de fevereiro de 2019)
Analisando-se o texto abaixo, assinale a alternativa que contém o(s) termo(s) destacado(s) que não exerce(m) função sintática alguma no período:
“Se esse tratamento for capaz de impedir que isso piore, vai ser incrível", diz Osborne à BBC.” (linhas 11 a 13)