A Fazenda Pública municipal foi regularmente intimada,
na pessoa de seu representante judicial, para impugnar
execução de obrigação de pagar quantia certa. O representante da Municipalidade descobriu que a norma que
fundamentou a condenação da Fazenda tinha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
antes do trânsito em julgado da decisão que condenou
a Fazenda do Estado. A inconstitucionalidade da norma
não foi objeto da decisão que condenou a Municipalidade. O valor informado na intimação está correto, de acordo com a sentença condenatória.
Deve o representante da Municipalidade