A Constituição da República, em seu Art. 5º, veda a
existência de juízo ou tribunal de exceção, e reconhece a
instituição do Tribunal do Júri, com a organização que lhe
der a Lei, sendo assegurados, exceto:
Administração Pública, no exercício de suas funções,
somente poderá fazer o que é determinado ou autorizado por Lei. Esta afirmativa está corretamente representada
pelo princípio básico da Administração Pública: