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Q2658895 Noções de Informática

Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.

No programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, o recurso Imagem associada para resolução da questãotem como finalidade principal permitir ao usuário

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Q2658894 Noções de Informática

Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.

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Considerando‑se a planilha acima, no Microsoft Excel 2013, para que seja mostrado, na célula C2, o termo Rio Branco – AC, deverá ser inserida, nessa célula, uma das fórmulas a seguir.

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Q2658893 Raciocínio Lógico

Considerando‑se que as proposições “Carolina não bebe chá de camomila ou Helena bebe chá de hortelã”, “Ou Beatriz bebe chá de boldo ou Helena não bebe chá de hortelã”, “Carolina não bebe chá de camomila ou Beatriz não bebe chá de boldo” e “Se Beatriz não bebe chá de boldo, então Carolina bebe chá de camomila” são verdadeiras, assinale a alternativa que apresenta uma conclusão correta.

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Q2658892 Raciocínio Lógico

Assinale a alternativa que apresenta uma proposição logicamente equivalente a “Enzo não é ariano ou Maria Valentina é canceriana”.

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Q2658891 Raciocínio Lógico

Assinale o número de anagramas distintos da palavra SUCESSO.

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Q2658890 Raciocínio Lógico

Um grupo de 20 amigos decidiu explorar as belezas naturais do Acre e realizou uma pesquisa para decidir quais rios visitar entre Xapuri, Juruá e Tarauacá. Dos amigos, 10 gostavam do rio Xapuri, 11 do rio Juruá, 9 do rio Tarauacá, 4 gostavam tanto de Xapuri quanto de Juruá, 4 gostavam tanto de Juruá quanto de Tarauacá, e 5 gostavam tanto de Tarauacá quanto de Xapuri.


Com base nessa situação hipotética e considerando que todos gostam de, pelo menos, um dos rios, assinale a alternativa que apresenta quantas pessoas gostam de, pelo menos, dois rios.

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Q2658889 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

A conjunção “portanto” (linha 26), que inicia trecho em que se apresenta uma ideia conclusiva, poderia ser substituída, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, por

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Q2658888 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

O sentido do verbo “vulnerar” (linha 20) é

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Q2658887 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

O trecho “Tendo em vista que se trata de um direito” (linha 17) poderia ser reescrito, com manutenção das ideias originais do texto, da correção gramatical e das relações sintáticas entre os termos, da forma apresentada em

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Q2658886 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

Em relação à regência verbal, a correção e a coerência do texto seriam mantidas caso a combinação prepositiva “aos”, em “no que concerne aos casos concretos” (linha 16) fosse substituída por

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Q2658885 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

A locução “os quais” (linha 12) tem como referente o trecho

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Q2658884 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

De acordo com a fala de Sueli Dallari reproduzida no texto, é correto afirmar que a estudiosa

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Q2658883 Português

Texto para os itens de 1 a 7.


1 O direito à saúde é um dos direitos mais

relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua

definição, inclusive nos tratados internacionais de

4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,

abrangendo desde o direito à assistência até o direito

ao desenvolvimento.

7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma

objetiva, que protege o titular contra violações estatais

e particulares (defensiva); e uma prestacional, que

10 compreende a consecução de medidas que garantam

o gozo desse direito, bem como a organização de

instituições, serviços e ações sem os quais não seria

13 possível a fruição de tal direito.

Não é possível analisar o direito fundamental

à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,

16 inclusive no que concerne aos casos concretos.

Tendo em vista que se trata de um direito muito

amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são

19 complementares e interdependentes.

Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é

vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem

22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a

doença, de modo que se permita, em alguma medida, o

exercício da autodeterminação e da consecução de um

25 projeto de vida.

Trata‑se, portanto, de direito extremamente

complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.

28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa

gama de direitos relacionados à vida e à dignidade

em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli

31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos

comportamentos humanos são postas exatamente para

que todos possam usufruir igualmente as vantagens da

34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de

todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem

de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa

37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,

à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de

certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados

40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições

de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de

oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos

43 que deles necessitam também responde à exigência da

igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde

depende igualmente do estágio de desenvolvimento

46 do Estado”.


Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).

De acordo com o texto, em relação às dimensões do direito à saúde, é correto afirmar que

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Q2658768 Contabilidade Pública

Assinale a alternativa incorreta sobre a origem dos recursos que dão suportes as atividades das entidades do setor público:

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Q2658767 Contabilidade Pública

Governos e entidades do setor público possuem poder de regulação de entidades e operam em determinados setores da economia, sendo a principal razão dessa regulação:

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Q2658766 Contabilidade Geral

De acordo com o CPC 26 – Demonstrações Contábeis, por que a compensação de ativos e passivos, receitas e despesas no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado é desaconselhada?

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Q2658765 Contabilidade Pública

É uma conta do Ativo e do Patrimônio Líquido, respectivamente:

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Q2658764 Contabilidade Pública

De acordo com a NBC TSP – Estrutura Conceitual, por que o desempenho dos governos não está total ou adequadamente refletido em qualquer medida de resultados financeiros?

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Q2658761 Contabilidade Pública

Assinale a alternativa que apresenta uma das funções do orçamento elaborado pelo governo:

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Q2658760 Contabilidade Pública

A informação sobre a situação patrimonial do governo ou outra entidade do setor público possibilita aos usuários:

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Respostas
4221: D
4222: B
4223: E
4224: D
4225: A
4226: C
4227: E
4228: B
4229: B
4230: A
4231: C
4232: A
4233: D
4234: D
4235: C
4236: C
4237: A
4238: D
4239: E
4240: C