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Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.
No programa de navegação Google Chrome, em sua versão mais atual, o recurso tem como finalidade principal permitir ao usuário
Nas questões que avaliem conhecimentos de informática, a menos que seja explicitamente informado o contrário, considere que: todos os programas mencionados estejam em configuração‑padrão, em português; o mouse esteja configurado para pessoas destras; expressões como clicar, clique simples e clique duplo refiram‑se a cliques com o botão esquerdo do mouse; e teclar corresponda à operação de pressionar uma tecla e, rapidamente, liberá‑la, acionando‑a apenas uma vez. Considere também que não haja restrições de proteção, de funcionamento e de uso em relação aos programas, arquivos, diretórios, recursos e equipamentos mencionados.
Considerando‑se a planilha acima, no Microsoft Excel 2013, para que seja mostrado, na célula C2, o termo Rio Branco – AC, deverá ser inserida, nessa célula, uma das fórmulas a seguir.
Considerando‑se que as proposições “Carolina não bebe chá de camomila ou Helena bebe chá de hortelã”, “Ou Beatriz bebe chá de boldo ou Helena não bebe chá de hortelã”, “Carolina não bebe chá de camomila ou Beatriz não bebe chá de boldo” e “Se Beatriz não bebe chá de boldo, então Carolina bebe chá de camomila” são verdadeiras, assinale a alternativa que apresenta uma conclusão correta.
Assinale a alternativa que apresenta uma proposição logicamente equivalente a “Enzo não é ariano ou Maria Valentina é canceriana”.
Assinale o número de anagramas distintos da palavra SUCESSO.
Um grupo de 20 amigos decidiu explorar as belezas naturais do Acre e realizou uma pesquisa para decidir quais rios visitar entre Xapuri, Juruá e Tarauacá. Dos amigos, 10 gostavam do rio Xapuri, 11 do rio Juruá, 9 do rio Tarauacá, 4 gostavam tanto de Xapuri quanto de Juruá, 4 gostavam tanto de Juruá quanto de Tarauacá, e 5 gostavam tanto de Tarauacá quanto de Xapuri.
Com base nessa situação hipotética e considerando que todos gostam de, pelo menos, um dos rios, assinale a alternativa que apresenta quantas pessoas gostam de, pelo menos, dois rios.
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
A conjunção “portanto” (linha 26), que inicia trecho em que se apresenta uma ideia conclusiva, poderia ser substituída, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, por
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
O sentido do verbo “vulnerar” (linha 20) é
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
O trecho “Tendo em vista que se trata de um direito” (linha 17) poderia ser reescrito, com manutenção das ideias originais do texto, da correção gramatical e das relações sintáticas entre os termos, da forma apresentada em
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
Em relação à regência verbal, a correção e a coerência do texto seriam mantidas caso a combinação prepositiva “aos”, em “no que concerne aos casos concretos” (linha 16) fosse substituída por
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
A locução “os quais” (linha 12) tem como referente o trecho
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
De acordo com a fala de Sueli Dallari reproduzida no texto, é correto afirmar que a estudiosa
Texto para os itens de 1 a 7.
1 O direito à saúde é um dos direitos mais
relevantes e complexos de que se tem notícia. Sua
definição, inclusive nos tratados internacionais de
4 direitos humanos, ocorre da forma mais ampla possível,
abrangendo desde o direito à assistência até o direito
ao desenvolvimento.
7 O direito à saúde tem duas dimensões: uma
objetiva, que protege o titular contra violações estatais
e particulares (defensiva); e uma prestacional, que
10 compreende a consecução de medidas que garantam
o gozo desse direito, bem como a organização de
instituições, serviços e ações sem os quais não seria
13 possível a fruição de tal direito.
Não é possível analisar o direito fundamental
à saúde sem considerar ambas as suas dimensões,
16 inclusive no que concerne aos casos concretos.
Tendo em vista que se trata de um direito muito
amplo, suas dimensões (defensiva e prestacional) são
19 complementares e interdependentes.
Desse modo, vulnerar o direito social à saúde é
vulnerar o direito à vida e à liberdade. Tais direitos devem
22 abarcar a possibilidade de cura ou de convivência com a
doença, de modo que se permita, em alguma medida, o
exercício da autodeterminação e da consecução de um
25 projeto de vida.
Trata‑se, portanto, de direito extremamente
complexo, assim como o próprio conceito de “saúde”.
28 Ambas as suas dimensões compreendem uma imensa
gama de direitos relacionados à vida e à dignidade
em vários graus de proteção. Conforme afirma Sueli
31 Dallari, doutora em saúde pública: “As limitações aos
comportamentos humanos são postas exatamente para
que todos possam usufruir igualmente as vantagens da
34 vida em sociedade. Assim, para preservar‑se a saúde de
todos, é necessário que ninguém possa impedir a outrem
de procurar seu bem‑estar ou induzi‑lo a adoecer. Essa
37 é a razão das normas jurídicas que obrigam à vacinação,
à notificação, ao tratamento, e mesmo ao isolamento de
certas doenças, à destruição de alimentos deteriorados
40 e, também, ao controle do meio ambiente, das condições
de trabalho, da propaganda enganosa. A garantia de
oferta de cuidados de saúde do mesmo nível a todos
43 que deles necessitam também responde à exigência da
igualdade. É claro que, enquanto direito coletivo, a saúde
depende igualmente do estágio de desenvolvimento
46 do Estado”.
Internet: <dx.doi.org> (com adaptações).
De acordo com o texto, em relação às dimensões do direito à saúde, é correto afirmar que
Assinale a alternativa incorreta sobre a origem dos recursos que dão suportes as atividades das entidades do setor público:
Governos e entidades do setor público possuem poder de regulação de entidades e operam em determinados setores da economia, sendo a principal razão dessa regulação:
De acordo com o CPC 26 – Demonstrações Contábeis, por que a compensação de ativos e passivos, receitas e despesas no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado é desaconselhada?
É uma conta do Ativo e do Patrimônio Líquido, respectivamente:
De acordo com a NBC TSP – Estrutura Conceitual, por que o desempenho dos governos não está total ou adequadamente refletido em qualquer medida de resultados financeiros?
Assinale a alternativa que apresenta uma das funções do orçamento elaborado pelo governo:
A informação sobre a situação patrimonial do governo ou outra entidade do setor público possibilita aos usuários: