Questões de Concurso Para técnico de laboratório - microbiologia

Foram encontradas 105 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2030913 Legislação Federal
A respeito do pedido de acesso à informação, a Lei nº 12.527/2011 dispõe que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Nesse contexto, a referida lei igualmente determina que a informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato
Alternativas
Q2030912 Ética na Administração Pública
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal prescreve alguns dos deveres do servidor público. Assim, é correto afirmar que um DEVER fundamental do servidor público é:
Alternativas
Q2030911 Direito Administrativo
Segundo a legislação de processo administrativo federal, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
Alternativas
Q2030910 Direito Penal
X é funcionário público federal e recebeu para si, diretamente e em razão da função que exerce, vantagem indevida, correspondente a R$8.000 (oito mil reais) para deixar de praticar ato de ofício a que está obrigado por lei a praticar. Nesse caso, X cometeu o crime previsto no Código Penal Brasileiro conhecido como
Alternativas
Q2030908 Direito Administrativo
Conforme expressamente dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, sem prejuízo da ampla defesa do acusado, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou 
Alternativas
Q2030905 Direito Administrativo
O servidor público federal que sair de férias
Alternativas
Q2030904 Direito Administrativo
Além do vencimento e das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, serão deferidos aos servidores determinadas retribuições, gratificações e adicionais. Nesse contexto, é correto afirmar que a gratificação natalina conferida ao servidor corresponde ao(à):
Alternativas
Q2030903 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.”
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica: 
Alternativas
Q2030902 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
“Cumprimentando-os cordialmente...” É correto afirmar que, nesse fragmento do texto:
Alternativas
Q2030901 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O texto do ofício em tela apresenta seu desenvolvimento nas seguintes partes:
Alternativas
Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
Alternativas
Q2030899 Português
A forma verbal sublinhada em “Pensavam uns que tudo ia bem nas mãos de Nosso Senhor”: (linhas 14-16) 
Alternativas
Q2030897 Português
Graciliano Ramos, um dos maiores nomes da Literatura Brasileira, tornou-se prefeito de Palmeiras dos Índios, em Alagoas, em 1927. Seus relatórios ao governador ficaram conhecidos pela qualidade literária, além de seu trabalho como servidor público ser reconhecido como de excelência.
No fragmento em tela, percebe-se a grafia de outros tempos e, para além disso, uma linguagem que foge da objetividade e da formalidade comuns a textos de documentos oficiais, como se comprova com:
Alternativas
Q2030896 Português
A dedicação do pesquisador brasileiro em promover a amamentação e reduzir a mortalidade infantil foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. (linhas 37-41)
Reescrita na voz ativa, a oração do verbo “reconhecer” terá a seguinte redação:
Alternativas
Q2030895 Português
“Criar lugares onde essa troca fosse possível era o sonho de João Aprígio, pesquisador do Instituto Fernandes Figueira, ligado à Fiocruz, no Rio. Há 35 anos, decidiu criar uma rede de bancos de leite humano pelo SUS.” (linhas 16- 21)  

35 anos...”. (linhas 19-21) Nessa oração, o verbo haver foi usado na 3ª pessoa do singular porque:
Alternativas
Q2030894 Português
“Criar lugares onde essa troca fosse possível era o sonho de João Aprígio, pesquisador do Instituto Fernandes Figueira, ligado à Fiocruz, no Rio. Há 35 anos, decidiu criar uma rede de bancos de leite humano pelo SUS.” (linhas 16- 21) 

Em “onde essa troca fosse possível”, o vocábulo sublinhado foi formado pelo processo de derivação:
Alternativas
Q2030893 Português
“Criar lugares onde essa troca fosse possível era o sonho de João Aprígio, pesquisador do Instituto Fernandes Figueira, ligado à Fiocruz, no Rio. Há 35 anos, decidiu criar uma rede de bancos de leite humano pelo SUS.” (linhas 16- 21) 

A opção em que o elemento destacado indica a introdução de um novo referente, isto é, não pode ser considerado anafórico é: 
Alternativas
Respostas
81: B
82: A
83: B
84: B
85: D
86: D
87: E
88: A
89: C
90: D
91: E
92: D
93: C
94: B
95: A
96: D
97: C
98: E
99: A
100: B