Questões de Concurso
Para assistente administrativo
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Os Conselhos Regionais de Contabilidade terão, no mínimo, 15 e, no máximo, 35 conselheiros, de acordo com o número de profissionais com registro ativo.
As contas e os atos de gestão do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão auditados pela vice‑presidência de controle interno do CFC, que emitirá relatório e parecer acerca da respectiva gestão e da prestação de contas.
O cancelamento de registro de pessoa jurídica que explora atividades contábeis pode ocorrer mediante abertura de processo por iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade, em caso de falecimento ou de cassação de todos os sócios profissionais da contabilidade.
Os responsáveis técnicos por organizações contábeis – matriz e filial – devem ter registro na mesma jurisdição do respectivo estabelecimento.
Será concedido registro no Conselho Regional de Contabilidade à pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A).
Suspensão é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, e ela é decorrente de decisão transitada em julgado, por qualquer infração prevista no Decreto‑Lei nº 9.295/1946.
No caso da transferência do registro profissional ativo, a anuidade do exercício será devida ao Conselho Regional de Contabilidade de origem, independentemente da data de transferência do registro.
Domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal de suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.
Os serviços contábeis dos órgãos e das entidades públicas, das entidades sem fins lucrativos, das empresas e das sociedades em geral somente poderão ser executados por meio de profissionais habilitados, sendo dispensadas essas entidades da comprovação dessa habilitação.
A existência de condenação de crime contra o fisco não é impeditivo para o exercício do mandato do membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Os presidentes dos Conselhos Federal e Regionais terão mandato de dois anos e serão eleitos entre seus respectivos membros contadores, sendo admitida uma única reeleição consecutiva e não podendo o período presidencial ultrapassar o término do mandato como conselheiro.
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos de contadores e, no mínimo, de um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 do plenário.
O Conselho Federal de Contabilidade será constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade e por um respectivo suplente, que serão eleitos para mandatos de dois anos, com renovação de ano, alternadamente, pela metade de seus membros.
Um total de 4/5 da taxa de expedição das carteiras profissionais, das multas aplicadas e da arrecadação da anuidade dos profissionais neles registrados constituirão a renda dos Conselhos Regionais.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade serão organizados nos moldes dos seus regimentos internos, cabendo‑lhes fixar livremente o número de componentes, determinando a forma da eleição local para sua composição, inclusive do respectivo presidente.
A penalidade de cassação do exercício profissional é aplicável quando for comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 do plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina.
Os profissionais de contabilidade somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em exame de suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
É atribuição do Conselho Federal de Contabilidade decidir, em primeira instância, recursos de penalidade impostos pelos Conselhos Regionais.
Terá sua sede no Distrito Federal o Conselho Federal de Contabilidade, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais.
No Brasil, os vereadores que necessitam mudar de partido têm até 15 dias antes das eleições para fazê‑lo, sem o perigo de perder o mandato.