Questões de Concurso Para procurador

Foram encontradas 15.826 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q2000319 Português

Texto I 


          A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.


              Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


         É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.


            A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.


           Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.


              Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.


            Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei. 


           É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.


             (...)

             Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.


        A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.


LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>Acesso em: 25/03/2018.

A construção “que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições – não os seus ocupantes”, presente no quarto parágrafo, está corretamente reescrita em:
Alternativas
Q2000318 Português

Texto I 


          A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.


              Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


         É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.


            A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.


           Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.


              Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.


            Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei. 


           É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.


             (...)

             Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.


        A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.


LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>Acesso em: 25/03/2018.

Considerando a leitura do terceiro parágrafo do texto, bem como as orientações da prescrição gramatical no que se refere a textos escritos na modalidade padrão da Língua Portuguesa, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q2000317 Português

Texto I 


          A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.


              Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


         É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.


            A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.


           Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.


              Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.


            Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei. 


           É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.


             (...)

             Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.


        A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.


LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>Acesso em: 25/03/2018.

No início do último período do segundo parágrafo, caberia o uso, para explicitação da progressão das ideias no texto, do conectivo 
Alternativas
Q2000316 Português

Texto I 


          A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.


              Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


         É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.


            A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.


           Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.


              Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.


            Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei. 


           É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.


             (...)

             Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.


        A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.


LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>Acesso em: 25/03/2018.

Analise as seguintes alterações realizadas em algumas construções do segundo parágrafo:


I. Tratam-se de demandas urgentes e necessárias. I


I. Já fazem 128 anos da proclamação da República.


III. Não faz mais sentido que se mantenham no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


Atende(m) às orientações da prescrição gramatical no que se refere a textos escritos na modalidade padrão da Língua Portuguesa, a(s) construção(ões) presente(s) em

Alternativas
Q2000315 Português

Texto I 


          A entrada em pauta, no Supremo Tribunal Federal (STF), do caso que discute a validade do foro por prerrogativa de função nos faz lembrar que está parada no Congresso a proposta de emenda à Constituição que pretende, justamente, acabar com esse instituto popularmente conhecido como foro privilegiado.


              Trata-se de uma demanda urgente e necessária. Afinal de contas, já se passaram 128 anos da proclamação da República e 32 anos do fim da ditadura militar. Não faz mais sentido mantermos no arcabouço legal alguns privilégios típicos de impérios e ditaduras.


         É desejável e salutar que o Congresso retome a discussão porque, no processo legislativo, diferentemente do que ocorre no tribunal, é possível ampliar o foco e incluir no debate, por exemplo, o fato de o foro não ser o único instituto usado de forma distorcida em nosso arcabouço jurídico.


            A questão não deveria ser, pura e simplesmente, colocar abaixo o instrumento do foro por prerrogativa de função, que foi criado originalmente para proteger os cargos e as instituições — não os seus ocupantes. O alvo da investida deve ser todo o sistema de privilégios.


           Mudar o texto constitucional é um movimento muito sério, que deve servir ao aperfeiçoamento do sistema normativo.


              Por isso, precisa ser precedido de um debate igualmente sério e aprofundado — o que, infelizmente, é raramente feito no Brasil. Tanto é assim que, desde 1988, quando foi promulgada nossa atual Constituição, já foram feitas 96 emendas. Nos Estados Unidos, cuja Constituição data de 1787, foram feitas só 27 emendas — a última, de 1992, proibiu deputados e senadores de aumentarem o próprio salário.


            Mergulhado em profunda crise política e institucional, o país tem grande demanda por valores éticos mais rígidos, sobretudo com relação ao trato da coisa pública e à aplicação dos princípios da equidade perante a lei. Nesse sentido, o foro privilegiado não é a única afronta à igualdade de todos perante a lei. 


           É preciso inserir nesse debate a concessão indiscriminada de carros oficiais, de escoltas armadas, de viagens de avião, de auxílio-moradia, de jantares, de festas pagas com dinheiro público e diversos outros exemplos.


             (...)

             Para retomar os rumos definidos na Constituição, é preciso banir as regalias e definir quais são as pouquíssimas funções que realmente requerem atenção do Judiciário contra as oscilações de adversários políticos e do mercado. Isso é proteger as instituições, não seus ocupantes.


        A existência de milhares de detentores de foro e de outros privilégios, como ocorre hoje, é uma distorção cruel da lei.


LAMACHIA, Claudio. “Acabar com privilégios e proteger a República”. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/11/1937454-acabar-com-privilegios-e-proteger-a-republica.shtml>Acesso em: 25/03/2018.

Assinale a alternativa que contenha uma leitura adequada das ideias do primeiro parágrafo. 
Alternativas
Q1939561 Direito do Trabalho

Com relação aos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item que se segue. 


O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para todos os trabalhadores, à exceção dos rurais. 

Alternativas
Q1939560 Direito Processual do Trabalho

Com relação aos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item que se segue. 


Ao advogado, ainda que ele atue em causa própria, serão devidos honorários sucumbenciais, inclusive nas ações contra a fazenda pública.

Alternativas
Q1939559 Direito Processual do Trabalho

Com relação aos procedimentos nos dissídios individuais, julgue o item que se segue. 


De acordo com o entendimento do TST, o jus postulandi abrange a atuação nas varas do trabalho e nos TRT, inclusive no que se refere a mandados de segurança.

Alternativas
Q1939558 Direito Processual do Trabalho

Julgue o item a seguir, acerca do processo do trabalho.


Conforme o entendimento do TST acerca da ação rescisória no processo do trabalho, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos a ela contrários não constitui dolo processual capaz de subsidiar ação rescisória. 

Alternativas
Q1939557 Direito Processual do Trabalho

Julgue o item a seguir, acerca do processo do trabalho.


Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação à CLT ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST. 

Alternativas
Q1939556 Direito do Trabalho

Julgue o item a seguir, acerca do processo do trabalho.  


No processo do trabalho, a prescrição intercorrente ocorrerá no prazo de dois anos.

Alternativas
Q1939554 Direito Processual do Trabalho

Julgue o item que se segue, acerca da execução no processo do trabalho. 


A execução poderá ser garantida pelo executado por seguro-garantia judicial no valor total do débito, sendo ainda equivalente a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis.

Alternativas
Q1939553 Direito Processual do Trabalho

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.


O depósito recursal será feito na conta vinculada do empregado e corrigido pelo índice da poupança, salvo para os beneficiários da justiça gratuita, que são isentos dessa obrigação. 

Alternativas
Q1939552 Direito Processual do Trabalho

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.


Ao interpor recurso de revista no TST, com preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o procurador deverá transcrever em sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do tribunal sobre a questão suscitada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, sob pena de não conhecimento do recurso. 

Alternativas
Q1939551 Direito Processual do Trabalho

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.


A jurisprudência trabalhista é pacífica ao afirmar que a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, entendimento esse que está em harmonia com o CPC. 

Alternativas
Q1939550 Direito Processual do Trabalho

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.


Se o reclamante beneficiário da justiça gratuita não comparecer à audiência, a reclamação deverá ser arquivada e este será condenado ao pagamento das custas, independentemente do motivo que o tiver levado a se ausentar.

Alternativas
Q1939549 Direito Processual do Trabalho

À luz da sistemática processual trabalhista, julgue o próximo item.


Na justiça do trabalho, a fazenda pública poderá ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída por sindicato de sua categoria.

Alternativas
Q1939548 Direito do Trabalho

Julgue o próximo item, relativos ao direito do trabalho.


Empregada gestante deve ser afastada da atividade insalubre sem prejuízo de sua remuneração e, caso não haja lugar salubre na empresa para o exercício de suas atividades, ela deverá ser afastada do trabalho, sendo essa hipótese considerada como gravidez de risco. Além disso, a gestante terá direito ao recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento. 

Alternativas
Q1939547 Direito do Trabalho

Julgue o próximo item, relativos ao direito do trabalho.


Segundo entendimento pacificado na jurisprudência do TST, o pedido de pagamento de adicional de insalubridade por motivo diverso daquele existente e constatado em perícia judicial eximirá o empregador do pagamento do respectivo adicional pleiteado, em face da vinculação do direito ao pedido. 

Alternativas
Q1939546 Direito do Trabalho

Julgue o próximo item, relativos ao direito do trabalho.


Para fins de equiparação salarial, a CLT determina que será de igual valor o trabalho feito com igual produtividade, mesma perfeição técnica e entre pessoas que trabalhem para o mesmo empregador, com diferença de tempo no serviço para esta empresa de até quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos. Tais regras não serão observadas quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, ainda que sem homologação ou registro em órgão público.

Alternativas
Respostas
4701: A
4702: A
4703: A
4704: D
4705: D
4706: E
4707: C
4708: E
4709: C
4710: E
4711: C
4712: E
4713: E
4714: C
4715: C
4716: E
4717: C
4718: C
4719: E
4720: C