O Relatório de Gestão Fiscal se constitui num dos
mais importantes instrumentos instituídos pela LRF –
Lei de Responsabilidade Fiscal, em função das
exigências para sua preparação, bem como pelas
autoridades que devem assiná-lo. A periodicidade de
preparação a que esse relatório esta submetido é a
seguinte:
Uma classificação de créditos adicionais
caracterizada pelo fato de sua destinação ser para o
reforço de dotações orçamentárias, para as quais já
existia uma dotação inicial denomina-se:
“A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa”. O princípio orçamentário ao qual esse
fragmento faz referência é:
O instrumento de planejamento, que tem como
característica um maior alcance no estabelecimento
das prioridades e no direcionamento das ações de
governo é denominado:
A Lei de Responsabilidade Fiscal, amparada pelo
artigo 169 da Constituição Federal de 1988,
estabeleceu limites para a despesa total com pessoal
dos Entes Públicos. Para o caso dos Municípios,
encontram-se estabelecidos: