A Resolução do CONAMA nº 5/93, em seu art. 1º, define Plano
de Gerenciamento de resíduos sólidos como: “documento
integrante do processo de licenciamento ambiental, que
aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos
sólidos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os
aspectos desde a geração até a disposição final, bem como a
proteção à saúde pública”. Para os resíduos sólidos de saúde
do grupo C (rejeitos radioativos), o método de tratamento e
disposição final recomendado envolve o uso de