A Constituição Federal reconhece a educação como direito de
todos e dever do Estado. Pela falta de publicação de ato administrativo do Ministro da Educação, as matrículas dos alunos
da rede federal de ensino deixam de ser realizadas no período
letivo específico e, consequentemente, o calendário de aulas
acaba comprometido, havendo o risco de não serem ministradas aulas na rede naquele semestre. Diante disso, a Câmara
dos Deputados, em reunião, discute o tema e decide tomar a
seguinte medida constitucionalmente adequada: