Questões de Concurso Para agente de fiscalização

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Q2540643 Raciocínio Lógico
Assinale a assertiva que apresenta de forma correta uma proposição lógica que caracteriza uma implicação. 
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Q2540642 Raciocínio Lógico
A loja Vende Tudo irá sortear uma TV, os números disponíveis para o sorteio são de 1 a 100. Assinale a assertiva que apresenta a probabilidade de ser sorteado um divisor de 98. 
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Q2540641 Raciocínio Lógico
Assinale corretamente a quantidade de anagramas que possui a palavra PARALELOGRAMO. 
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Q2540640 Noções de Informática
Assinale corretamente o atalho utilizado para salvar a edição de um documento no Microsoft Office..
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Q2540639 Noções de Informática
Assinale corretamente o atalho utilizado para levar uma página diretamente para impressão. 
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Q2540638 Noções de Informática
Assinale corretamente a assertiva que apresenta a aba do Word 365 que disponibiliza a função “Aumentar o Tamanho da Fonte”. 
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Q2540637 Noções de Informática
Assinale corretamente a aba do Word 365 que contém a função “Envelopes”. 
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Q2540636 Noções de Informática
Assinale corretamente a aba do Word 365 que apresenta a função “Próxima Nota de Rodapé”. 
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Q2540635 Redação Oficial
Acerca do que dispõe o Manual de Redação da Presidência da República, podemos dizer corretamente que: 
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Q2540634 Português
Analisando a frase “Três dias é pouco tempo para explorar a cidade”, podemos dizer que: 
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Q2540633 Português
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a classe de palavra destacada na seguinte frase: "Aquele poema representa um autêntico ENIGMA"? 
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Q2540632 Português
Na frase "Se eu tivesse estudado mais, teria passado no exame", qual é o tempo e o modo verbal “tivesse estudado"? 
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Q2540630 Português
Marque a alternativa em que há correspondência correta da palavra com seu significado: 
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Q2540629 Português
Assinale a alternativa que não contém erro ortográfico: 
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Q2540628 Português
FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS GERA POLÊMICAS SOBRE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO 

    No Brasil, existem 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, que abrigam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, incluindo os 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A partir do ano que vem, todos esses detentos estarão soltos. A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, assinou a Resolução N. 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e regulamenta questões vinculadas à Lei Antimanicomial. Entre outras medidas, dá prazo de um ano para a extinção dos HCTPs e determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, segundo o que diz a resolução, no parágrafo II do Art. 2º, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”. 

    O professor Márcio Ponzilacqua, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Emancipação Cidadã e Políticas Públicas em Países em Desenvolvimento, diz que os manicômios judiciários isolavam os pacientes e os tratamentos contavam com técnicas bastante abusivas no passado. “Um cenário que deu oportunidade para uma série de desmandos. As pessoas que lidam com os pacientes psiquiátricos entenderam que os manicômios não representam a forma adequada de integração dos indivíduos e nem de recuperação do seu quadro de saúde”, avalia. 

    Para o professor, não se trata apenas de concordar ou discordar da resolução, mas de dar regulamentação àquilo que já estava disposto na lei. “Agora, o que nós concordamos é que os manicômios não representavam uma política de reintegração social adequada e de um quadro de restabelecimento dos pacientes.”  

    O psicólogo Gabriel Arfeli fez uma análise da realidade carcerária nos hospitais de custódia como parte do projeto de estudo de mestrado na Unesp que teve como tema Os Manicômios Judiciários e a Psicopatia. Ele usou como base relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de 2014 e da pastoral carcerária de 2018. “Eles são muito categóricos em mostrar dados de como são instituições que no geral se assemelham muito aos hospícios do século 20 são instituições de tortura, né? Seja na sua existência seja no seu funcionamento. Acabam tendo um funcionamento que facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade. Inclusive eles mesmo mostram dados de como muitos sujeitos estão ali internados para além do tempo que teoricamente deveriam estar”, analisa. 

    Em nota pública no seu portal, o Cremesp pede a “revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto”. 

    Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.” 


Autoria: Ferraz Jr. Publicado em 10/07/2023. Disponível em https://jornal.usp.br/atualidades/fim-dos-manicomios-judiciarios-gera-polemicas-sobrecontinuidade-do-tratamento/)  
De acordo com a análise do psicólogo Gabriel Arfeli, quais são algumas das principais falhas dos manicômios judiciários? 
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Q2540627 Português
FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS GERA POLÊMICAS SOBRE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO 

    No Brasil, existem 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, que abrigam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, incluindo os 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A partir do ano que vem, todos esses detentos estarão soltos. A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, assinou a Resolução N. 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e regulamenta questões vinculadas à Lei Antimanicomial. Entre outras medidas, dá prazo de um ano para a extinção dos HCTPs e determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, segundo o que diz a resolução, no parágrafo II do Art. 2º, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”. 

    O professor Márcio Ponzilacqua, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Emancipação Cidadã e Políticas Públicas em Países em Desenvolvimento, diz que os manicômios judiciários isolavam os pacientes e os tratamentos contavam com técnicas bastante abusivas no passado. “Um cenário que deu oportunidade para uma série de desmandos. As pessoas que lidam com os pacientes psiquiátricos entenderam que os manicômios não representam a forma adequada de integração dos indivíduos e nem de recuperação do seu quadro de saúde”, avalia. 

    Para o professor, não se trata apenas de concordar ou discordar da resolução, mas de dar regulamentação àquilo que já estava disposto na lei. “Agora, o que nós concordamos é que os manicômios não representavam uma política de reintegração social adequada e de um quadro de restabelecimento dos pacientes.”  

    O psicólogo Gabriel Arfeli fez uma análise da realidade carcerária nos hospitais de custódia como parte do projeto de estudo de mestrado na Unesp que teve como tema Os Manicômios Judiciários e a Psicopatia. Ele usou como base relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de 2014 e da pastoral carcerária de 2018. “Eles são muito categóricos em mostrar dados de como são instituições que no geral se assemelham muito aos hospícios do século 20 são instituições de tortura, né? Seja na sua existência seja no seu funcionamento. Acabam tendo um funcionamento que facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade. Inclusive eles mesmo mostram dados de como muitos sujeitos estão ali internados para além do tempo que teoricamente deveriam estar”, analisa. 

    Em nota pública no seu portal, o Cremesp pede a “revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto”. 

    Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.” 


Autoria: Ferraz Jr. Publicado em 10/07/2023. Disponível em https://jornal.usp.br/atualidades/fim-dos-manicomios-judiciarios-gera-polemicas-sobrecontinuidade-do-tratamento/)  
Nos termos trazidos pelo texto, quais são as principais preocupações levantadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em relação à Resolução do CNJ mencionada no texto? 
Alternativas
Q2540626 Português
FIM DOS MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS GERA POLÊMICAS SOBRE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO 

    No Brasil, existem 32 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, que abrigam uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, incluindo os 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A partir do ano que vem, todos esses detentos estarão soltos. A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Em fevereiro deste ano, a ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, assinou a Resolução N. 487 que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e regulamenta questões vinculadas à Lei Antimanicomial. Entre outras medidas, dá prazo de um ano para a extinção dos HCTPs e determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Para assegurar o tratamento psiquiátrico após a extinção dos manicômios judiciários, estarão à disposição entre outros instrumentos, segundo o que diz a resolução, no parágrafo II do Art. 2º, as “Redes de Atenção Psicossocial (Raps): rede composta por serviços e equipamentos variados de atenção à saúde mental, tais como os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Centros de Convivência e Cultura, as Unidades de Acolhimento (UAs) e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos Caps III), presentes na Atenção Básica de Saúde, na Atenção Psicossocial Estratégica, nas urgências, na Atenção Hospitalar Geral, na estratégia de desinstitucionalização, como as Residências Terapêuticas, o Programa de Volta para Casa (PVC) e estratégias de reabilitação psicossocial”. 

    O professor Márcio Ponzilacqua, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, especialista em Emancipação Cidadã e Políticas Públicas em Países em Desenvolvimento, diz que os manicômios judiciários isolavam os pacientes e os tratamentos contavam com técnicas bastante abusivas no passado. “Um cenário que deu oportunidade para uma série de desmandos. As pessoas que lidam com os pacientes psiquiátricos entenderam que os manicômios não representam a forma adequada de integração dos indivíduos e nem de recuperação do seu quadro de saúde”, avalia. 

    Para o professor, não se trata apenas de concordar ou discordar da resolução, mas de dar regulamentação àquilo que já estava disposto na lei. “Agora, o que nós concordamos é que os manicômios não representavam uma política de reintegração social adequada e de um quadro de restabelecimento dos pacientes.”  

    O psicólogo Gabriel Arfeli fez uma análise da realidade carcerária nos hospitais de custódia como parte do projeto de estudo de mestrado na Unesp que teve como tema Os Manicômios Judiciários e a Psicopatia. Ele usou como base relatórios de inspeções do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de 2014 e da pastoral carcerária de 2018. “Eles são muito categóricos em mostrar dados de como são instituições que no geral se assemelham muito aos hospícios do século 20 são instituições de tortura, né? Seja na sua existência seja no seu funcionamento. Acabam tendo um funcionamento que facilita muito a internação por meio da execução de exame de sanidade mental e dificulta muito a desinternação pelo exame de cessação de periculosidade. Inclusive eles mesmo mostram dados de como muitos sujeitos estão ali internados para além do tempo que teoricamente deveriam estar”, analisa. 

    Em nota pública no seu portal, o Cremesp pede a “revogação da Resolução do CNJ até que estudos qualificados sejam elaborados, debates plurais, técnicos e democráticos sejam empreendidos sobre o assunto”. 

    Segundo o Conselho, não é uma atitude salutar fechar locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocar em outros estabelecimentos com enfermos das mais diversas características. “Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.” 


Autoria: Ferraz Jr. Publicado em 10/07/2023. Disponível em https://jornal.usp.br/atualidades/fim-dos-manicomios-judiciarios-gera-polemicas-sobrecontinuidade-do-tratamento/)  
De acordo com o texto, qual é o impacto primordial da Resolução N. 487 assinada pela ministra Rosa Weber? 
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Q2527138 Veterinária
Quanto à Resolução do CFMV n.o 1.475/2022, para o exercício da medicina veterinária e da zootecnia, no território nacional, o bacharel em medicina veterinária e(ou) zootecnia é obrigado a se inscrever no CRMV em cujo território
Alternativas
Q2527137 Veterinária
De acordo com a Resolução do CFMV n.o 1.475/2022, o requerimento de inscrição de profissionais médicos‑veterinários será analisado e decidido
Alternativas
Q2527136 Veterinária
À luz da Lei n.o 5.517/1968, que trata dos componentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
401: B
402: B
403: A
404: B
405: D
406: C
407: B
408: C
409: D
410: A
411: B
412: C
413: D
414: B
415: C
416: D
417: B
418: E
419: C
420: A