Questões de Concurso
Para agente de fiscalização
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A certidão de acervo técnico (CAT) é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos, no âmbito de arquitetura e urbanismo, que tenham sido realizados e registrados no CAU-UF, por meio de RRT, nos termos da legislação em vigor, pelo profissional de arquitetura e urbanismo.
Na placa de identificação do exercício profissional, afixada no local de execução de serviços de arquitetura e urbanismo, deverão constar o nome do arquiteto e urbanista responsável, a identificação da atividade técnica executada, o número do RRT correspondente, o título profissional, o número de registro no CAU e as seguintes informações: endereço; telefone; e e-mail do arquiteto e urbanista.
A indicação de responsabilidade técnica assegura o direito do arquiteto e urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço, no âmbito de arquitetura e urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A penalidade aplicável à pessoa física ou jurídica por descumprimento à legislação sobre o salário mínimo profissional será uma multa de cinco a dez vezes o valor vigente da anuidade.
Para a validação do RRT de cargo ou de função, será necessária a comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a pessoa jurídica, por meio de contrato social, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviço.