Legitimada pelo pacto interfederativo, nos
termos da Lei nº 13.005/ 2014, que promulgou
o PNE, a BNCC depende do adequado
funcionamento do regime de colaboração para
alcançar seus objetivos. Compreende-se por
regime de colaboração, segundo a BNCC:
Segundo a BNCC, “os sistemas e redes de
ensino devem construir currículos, e as escolas
precisam elaborar propostas pedagógicas que
considerem as necessidades, as possibilidades
e os interesses dos estudantes, assim como suas
identidades linguísticas, étnicas e culturais”
(BRASIL,2018). A isso entende-se os
princípios de:
Segundo a BNCC, a Educação Básica deve
“visar à formação e ao desenvolvimento
humano global, o que implica compreender a
complexidade e a não linearidade desse
desenvolvimento, rompendo com visões
reducionistas que privilegiam ou a dimensão
intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva”
(BRASIL, 2018). Assim, a Base Nacional
propõe: