O auditor independente constatou uma operação de crédito de valor relevante,
correspondente a 5% do total da carteira de operações de crédito, que importava em R$
5.800.000 e que se encontrava em atraso de 68 dias do vencimento ocorrido no dia
29/12/05. A data de vencimento foi prorrogada em mais 120 dias, ocorrendo a
amortização dos encargos incorridos e reforço na garantia anteriormente pactuada.
Esta operação foi classificada como risco de nível “C”, a mesma do mês imediatamente
anterior, com reflexo no valor provisionado. Qual o posicionamento do auditor diante
do fato?