Márcio, prefeito do Município Gama, praticou ato administrativo
consistente na remoção do servidor público estável João, do
Departamento X para o Departamento Y, e apresentou
expressamente como motivação do ato o fato de que no
Departamento Y só havia dois servidores na área de apoio
administrativo. Inconformado, João ajuizou ação judicial,
pleiteando o retorno à sua lotação no Departamento X, haja vista
que comprovou inequivocamente que no Departamento Y
estavam lotados oito servidores da área de apoio administrativo.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a pretensão
de João: