De acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, a República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, e constitui-se em Estado
Democrático de Direito.
Um dos corolários do estado de direito é a separação de
poderes, de modo que ao poder legislativo cabe legislar e
ao judiciário julgar, não se admitindo, portanto, o exercício
de funções administrativas por outros poderes além do
executivo.
Na negociação ganha-perde, ambos os lados renunciam
a algo para conseguir seus objetivos, ou seja, a alternativa
escolhida será aquela que melhor trouxer benefício para
ambos os lados.