Acerca do regime previdenciário dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, seguem-se
quatro afirmações:
I. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor
vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
II. O servidor público que atingir 70 anos de idade será compulsoriamente aposentado, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço;
III. O servidor público titular de cargo efetivo será aposentado por invalidez permanente, com proventos integrais,
somente em caso de acidente em serviço ou moléstia contagiosa ou incurável, especificada em lei;
IV. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não terá direito aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, com exceção da assistência a saúde.
Está correto apenas o que se afirma em