Questões de Concurso Para técnico em legislação

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Q1053140 Português

Leia o texto para responder a questão.


O gosto na era do algoritmo

      Às segundas-feiras pela manhã, os usuários do Spotify (serviço de transferência de dados via internet que dá acesso a músicas e outros conteúdos de artistas) recebem uma lista personalizada de músicas que lhes permite descobrir novidades. O sistema se baseia em um algoritmo cuja evolução e usos aplicados ao consumo cultural são infinitos. De fato, plataformas de transmissão de dados cinematográficos, como a Netflix, começam a desenhar suas séries de sucesso rastreando os dados gerados por todos os movimentos dos usuários para analisar o que os satisfaz. O algoritmo constrói assim um universo cultural adequado e complacente com o gosto do consumidor, que pode avançar até chegar sempre a lugares reconhecíveis.

     O algoritmo, sustentam seus críticos, nos torna chatos, previsíveis, e empobrece nossa curiosidade por explorar o acervo cultural. Ramón Sangüesa, coordenador do Data Transparency Lab (Laboratório de Transparência de Dados), consegue ver vantagens, mas também riscos. “Esses sistemas se baseiam no passado para predizer o futuro. A primeira dificuldade é conseguir a massa crítica para que tenhamos mais dados e as projeções sejam melhores. Mas sempre se corre o risco de ficar em uma mesma área de recomendação. No consumo cultural, o perigo está na uniformização do gosto, o que chamamos de filtro bolha. E assim vão sendo criados comportamentos padronizados”, afirma.

      A questão, no entanto, é se os limites impostos na aprendizagem pelos sistemas fechados de computação são equiparáveis aos erros e possíveis idiotices que cometemos durante anos formando nosso próprio gosto. O escritor Eloy Fernández Porta não vê grande diferença. Segundo ele, antes do Spotify e fora dele o gosto já vinha determinado por critérios de acesso, aceitação, atualidade e distinção. “Sempre vivemos a música em um algoritmo, o que acontece é que em vez de chamá-lo de matemática o chamamos de espontaneidade. O algoritmo do Spotify não me parece menos confiável do que a fórmula caótica que cada ouvinte inventou. Nem menos humano: quando fazemos analogias erradas ou nos empenhamos em recomendar o primeiro disco de Vincent Gallo, nossas sinapses estão dando os mesmos maus passos”, afirma.

(Daniel Verdú. https://brasil.elpais.com/brasil/. 09.07.2016. Adaptado)

Ao problematizar a relação entre gosto e algoritmos, o autor organiza sua argumentação
Alternativas
Q1053139 Português

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O gosto na era do algoritmo

      Às segundas-feiras pela manhã, os usuários do Spotify (serviço de transferência de dados via internet que dá acesso a músicas e outros conteúdos de artistas) recebem uma lista personalizada de músicas que lhes permite descobrir novidades. O sistema se baseia em um algoritmo cuja evolução e usos aplicados ao consumo cultural são infinitos. De fato, plataformas de transmissão de dados cinematográficos, como a Netflix, começam a desenhar suas séries de sucesso rastreando os dados gerados por todos os movimentos dos usuários para analisar o que os satisfaz. O algoritmo constrói assim um universo cultural adequado e complacente com o gosto do consumidor, que pode avançar até chegar sempre a lugares reconhecíveis.

     O algoritmo, sustentam seus críticos, nos torna chatos, previsíveis, e empobrece nossa curiosidade por explorar o acervo cultural. Ramón Sangüesa, coordenador do Data Transparency Lab (Laboratório de Transparência de Dados), consegue ver vantagens, mas também riscos. “Esses sistemas se baseiam no passado para predizer o futuro. A primeira dificuldade é conseguir a massa crítica para que tenhamos mais dados e as projeções sejam melhores. Mas sempre se corre o risco de ficar em uma mesma área de recomendação. No consumo cultural, o perigo está na uniformização do gosto, o que chamamos de filtro bolha. E assim vão sendo criados comportamentos padronizados”, afirma.

      A questão, no entanto, é se os limites impostos na aprendizagem pelos sistemas fechados de computação são equiparáveis aos erros e possíveis idiotices que cometemos durante anos formando nosso próprio gosto. O escritor Eloy Fernández Porta não vê grande diferença. Segundo ele, antes do Spotify e fora dele o gosto já vinha determinado por critérios de acesso, aceitação, atualidade e distinção. “Sempre vivemos a música em um algoritmo, o que acontece é que em vez de chamá-lo de matemática o chamamos de espontaneidade. O algoritmo do Spotify não me parece menos confiável do que a fórmula caótica que cada ouvinte inventou. Nem menos humano: quando fazemos analogias erradas ou nos empenhamos em recomendar o primeiro disco de Vincent Gallo, nossas sinapses estão dando os mesmos maus passos”, afirma.

(Daniel Verdú. https://brasil.elpais.com/brasil/. 09.07.2016. Adaptado)

A partir da leitura do texto, entende-se que o gosto, dentro e fora do Spotify,
Alternativas
Q1160833 Redação Oficial

Leia o texto.


Campo Limpo Paulista, 04 de julho de 2017.


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Convidamos _______________ para participar do evento de abertura do Seminário Anual Princípios Gerais da Administração Pública no Contexto do Século XXI, promovido pelo Departamento de Governo e Gestão do Município, que acontecerá no dia 10 de julho de 2017, às 8h30, no auditório da Prefeitura.


O Seminário tratará de temas relevantes para a qualificação dos funcionários, possibilitando a ampliação de conhecimentos em sua formação continuada, o que se refletirá na melhoria dos serviços proporcionados à população.


Respeitosamente,


Sicrano

Secretário de Governo e Gestão

O texto é a transcrição de um Ofício. Considerando-se a interlocução estabelecida nesse documento, as lacunas devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: 

Alternativas
Q1160817 Direito Administrativo
Apolo, servidor público municipal efetivo, está obrigado, por lei, a apresentar, anualmente, a sua declaração de bens perante a Administração Pública do Município. No entanto, no último ano, Apolo se recusou a cumprir essa obrigação, dentro do prazo determinado. Nessa situação, diante do que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92), Apolo
Alternativas
Respostas
49: C
50: A
51: C
52: A