Em relação à acessibilidade comunicacional em Libras
para pessoas surdas candidatas a processos seletivos
para ingresso e permanência nos cursos oferecidos
pelas instituições de ensino superior e de educação
profissional e tecnológica, públicas e privadas, cabe às
instituições (Lei 13.146/2015):
A definição: “sujeitos surdos que não habitam no
mesmo local, mas que estão ligados por uma origem,
por um código ético de formação visual, independente
do grau de evolução linguística, tais como a língua de
sinais, a cultura surda e quaisquer outros laços” se
refere a