Paulo, casado com Roberta sob o regime da separação obrigatória de bens, teve com ela um filho, Leandro, vindo a falecer enquanto a esposa gestava outro filho seu, ainda não nascido. Nesse caso e de acordo com a ordem de vocação hereditária definida no Código Civil, a herança de Paulo se defere a
Ricardo, que é proprietário de imóvel em São Paulo, alugou uma casa no Rio de Janeiro. Desde então, com ânimo definitivo,
passou a viver alternadamente nessas duas cidades. Embora permaneça mais tempo em São Paulo do que no Rio de Janeiro, é
nesta última cidade que vem exercendo a sua profissão. Além disso, Ricardo também é proprietário de casa em Maceió, onde
costuma passar as festas de final de ano. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Ricardo possui domicílio em
Se o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná (RO) suscitar conflito de competência positivo com o Juiz da Vara do
Trabalho de Sena Madureira (AC), de acordo com a legislação vigente, o órgão competente para julgá-lo será o