Por meio de laudo de inspeção emitido pela autoridade de fiscalização competente, é constatada a existência de trabalhadores
atuando para determinado empregador privado em condições degradantes, caracterizadas sobretudo por meio de jornada
exaustiva de trabalho, mediante remuneração mensal equivalente a um salário mínimo, e pelo descumprimento de normas de
saúde do trabalho incidentes na espécie, em virtude da exposição contínua a agentes químicos. Diante disso, o órgão da
Defensoria Pública competente para atuar perante a Justiça do Trabalho, bem como perante a Justiça Federal, pretende ajuizar
ação civil pública para compelir o empregador à observância das normas legais e regulamentares pertinentes e ao pagamento,
aos trabalhadores lesados, das verbas devidas pelo excesso de jornada e pelo desenvolvimento de atividade insalubre. Nessa
hipótese, à luz da Constituição Federal e da legislação processual pertinente, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a Defensoria Pública