Questões de Concurso
Para analista judiciário - oficial de justiça avaliador
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Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga.
Uma entrevista sincera
Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.
A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.
Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.
(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10)
Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga.
Uma entrevista sincera
Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.
A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.
Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.
(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10)
Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga.
Uma entrevista sincera
Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.
A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.
Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.
(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10)
A arte requer “explicação”?
Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.
Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.
As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.
(Aristeu Valverde, inédito)
Transpondo-se para o discurso direto, em linguagem adequada, o segmento Disse-me o artista na exposição que aquela sua instalação deveria comover-nos mesmo sem a sua explicação, obtém-se a construção:
Disse-me o artista na exposição:
A arte requer “explicação”?
Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.
Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.
As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.
(Aristeu Valverde, inédito)
A arte requer “explicação”?
Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.
Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.
As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.
(Aristeu Valverde, inédito)
A arte requer “explicação”?
Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.
Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.
As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.
(Aristeu Valverde, inédito)
A arte requer “explicação”?
Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.
Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.
As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.
(Aristeu Valverde, inédito)
A arte requer “explicação”?
Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.
Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.
As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.
(Aristeu Valverde, inédito)
Uma lei ordinária federal que instituiu uma contribuição social contém os seguintes dispositivos.
Art. 2.° O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.
Art. 3.° O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Acerca dessa lei hipotética, julgue o item seguinte.
Lei ordinária pode autorizar que a autoridade administrativa
conceda remissão total do crédito tributário de importância
diminuta, como o faz a lei hipotética em questão, no seu
art. 3.° , sendo essa uma medida de economia processual.
Uma lei ordinária federal que instituiu uma contribuição social contém os seguintes dispositivos.
Art. 2.° O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.
Art. 3.° O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Acerca dessa lei hipotética, julgue o item seguinte.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o art. 2.° da lei em
apreço é inconstitucional, visto que a matéria referida deve ser
tratada por lei complementar.
Uma lei ordinária federal que instituiu uma contribuição social contém os seguintes dispositivos.
Art. 2.° O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.
Art. 3.° O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Acerca dessa lei hipotética, julgue o item seguinte.
De acordo com o CTN, o prazo a que se refere o art. 2.° da lei
em questão é de prescrição.
À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.
Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela
legislação vigente na data do vencimento do tributo.
À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.
Havendo vários devedores solidários de determinado crédito
tributário, eventual isenção outorgada pessoalmente a um deles
não exonerará os demais, salvo se houver previsão legal em
contrário.
À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.
As taxas necessariamente têm como fato gerador o exercício
do poder de polícia pelo sujeito ativo da relação tributária.
À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o item a seguir.
Na hipótese de ser julgada procedente ação de consignação em
pagamento, a fazenda pública poderá cobrar o crédito tributário
acrescido dos juros de mora referentes a todo o período, até o
trânsito em julgado.
Acerca dos regimes próprios e complementares de previdência social, julgue o item subsequente.
Na previdência complementar fechada, mediante o exercício da
portabilidade, é possível ao participante, transferir, de uma
entidade a outra, o direito acumulado, ainda que no curso do
vínculo de emprego com o patrocinador.
A respeito do regime geral da previdência social e do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
A renda mensal inicial do salário-maternidade para a segurada
empregada corresponde à sua remuneração integral e será paga
pela empresa, observada a compensação com o INSS.
A respeito do regime geral da previdência social e do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
O segurado especial terá direito a aposentadoria por idade com
requisito diferenciado, desde que comprove o exercício da
atividade rural por tempo igual ao número de meses exigidos
para a carência do benefício.
A respeito do regime geral da previdência social e do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
A alíquota incidente sobre o salário de contribuição do
segurado empregado não sofre interferência do valor da sua
remuneração, pois, em atenção ao princípio da isonomia, a
todos se aplica o mesmo percentual.