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Q2078330 Direito Constitucional
“A evolução do papel do Estado implica constantes reformas administrativas visando não só a reestruturação organizacional, mas também a consolidação do processo democrático; o equilíbrio fiscal; e, a boa prestação dos serviços públicos. Para isso, o Estado tem adotado, cada vez mais, uma gestão empreendedora, buscando ser mais eficiente; eficaz; e, efetivo.” Uma das reformas do Estado adveio da Emenda Constitucional nº 19, em 1998, podendo se apontar como novo instrumento da administração pública gerencial:
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Q2078329 Ética na Administração Pública
Ao servidor público não é permitido desprezar o elemento ético de sua conduta. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear sua conduta profissional. De acordo com os princípios que regem a administração pública, suas decisões devem ser tomadas considerando as seguintes dicotomias, EXCETO:
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Q2078328 Ética na Administração Pública
“______________ em sentido amplo é o estudo dos juízos de valor que dizem respeito à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto. Tem como objeto de estudo uma forma adequada de comportamento humano que os homens julgam valiosa, necessária e obrigatória.” Assinale o termo técnico que completa corretamente a afirmativa anterior.
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Q2078327 Administração Pública
“_______________ na formulação proposta pelo Banco Mundial é a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos econômicos e sociais,tendo em vista o desenvolvimento. O referido conceito seria, nessa visão, distinto do de governabilidade, que descreve as condições sistêmicas de exercício do poder em um sistema político.” Considerando os conceitos que aparecem de forma sistemática na literatura contemporânea sobre o Estado, assinale o termo técnico que completa corretamente a afirmativa anterior.
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Q2078326 Legislação Federal
“Nos serviços de atendimento ao público, o objetivo do bom relacionamento com o cidadão vai além de garantir a interação democrática. É dever do Estado facilitar a geração constante de soluções inovadoras e tecnológicas, em um ciclo alimentado tanto pela eficiência e presteza do atendimento quanto pela confiabilidade das respostas às demandas.” Uma das normas que mais afetou, positivamente, os serviços de atendimento ao público, potencializando o dever de transparência ao cidadão é a Lei
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Q2078325 Gerência de Projetos
“Na gestão de projetos, o processo dinâmico de tomar decisões sobre a utilização de recursos para realizar objetivos compreende cinco principais etapas que devem estar interligadas: planejamento; organização; execução; controle; e, encerramento.” Baseado no texto anterior, assinale a afirmativa que apresenta uma ação compatível com a etapa apontada.
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Q2078324 Relações Humanas
“Na gestão pública, assim como em qualquer gestão privada, um importante desafio é o do trabalho em equipe. Qualquer um que tenha trabalhado em grupo tem experiências positivas e negativas para lembrar. Dentre as principais dificuldades que podem comprometer o desempenho da equipe, destacam-se a coesão excessiva; a conformidade social; e, o pensamento grupal.” Baseado no texto anterior, assinale a afirmativa que apresenta um comportamento positivo nos trabalhos em equipe.
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Q2078323 Direito Administrativo
No que tange à gestão dos agentes públicos e normas legais e constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, é correto afirmar que prescinde de lei:
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Q2078322 Gestão de Pessoas
“A gestão por competências depende da integração entre sistemas de gestão de pessoas, a exemplo das áreas de treinamento e avaliação de desempenho. Na gestão por competências, a avaliação de desempenho fornece elementos para a elaboração dos programas de capacitação, favorecendo o alinhamento entre conhecimentos, habilidades e atitudes.” Assinale a afirmativa que apresenta uma medida compatível com a ordem constitucional, que favoreça a gestão por competências na administração pública brasileira. 
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Q2078321 Administração Pública
“Assim como no setor privado, a principal dificuldade das organizações públicas, na implementação de uma gestão estratégica, está na fase de execução. Além da complexidade ligada à dinâmica dos novos tempos, em que a única constante é a mudança, outros fatores interferem negativamente na implementação, a exemplo da falta de clareza da estratégia para os colaboradores; da ausência de vínculo da estratégia com a alocação de recursos; e, do pouco tempo disponibilizado pelos gestores para a gestão da estratégia.” Baseado no texto anterior, assinale a afirmativa que apresenta um contrassenso com a realidade da gestão estratégica na administração pública brasileira.
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Q2078320 Português

Observe a tirinha a seguir:


Imagem associada para resolução da questão

(Quino. Toda Mafalda. São Paulo: Martins Fontes 2000, p. 301.)

Pode-se afirmar que a tirinha apresenta: 

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Q2078319 Português
Texto para responder à questão.

Empresa é condenada em R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

   A Justiça do Trabalho da 2ª região condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador.
   A decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho de SP pela Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.
   A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom.
   No BO que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.
   Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o ajuizamento da ação.
   Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no CP.
    Baseando-se no protocolo do CNJ para julgamento de casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a conduta das entidades descumpre normas da Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.
   A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os fatos às autoridades policiais como foi à 1ª reclamada com a adolescente noticiar o ocorrido”.
  O processo corre em segredo de justiça.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378404/empresae-condenada-em-r-50-mil-por-assedio-sexual-a-jovem-aprendiz. Acesso em: dezembro de 2022.)
O título apresenta uma estrutura sintática que permite: 
Alternativas
Q2078318 Português
Texto para responder à questão.

Empresa é condenada em R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

   A Justiça do Trabalho da 2ª região condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador.
   A decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho de SP pela Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.
   A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom.
   No BO que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.
   Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o ajuizamento da ação.
   Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no CP.
    Baseando-se no protocolo do CNJ para julgamento de casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a conduta das entidades descumpre normas da Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.
   A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os fatos às autoridades policiais como foi à 1ª reclamada com a adolescente noticiar o ocorrido”.
  O processo corre em segredo de justiça.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378404/empresae-condenada-em-r-50-mil-por-assedio-sexual-a-jovem-aprendiz. Acesso em: dezembro de 2022.)
Indique a seguir a reescrita em que não há prejuízo das informações originais e da correção gramatical do trecho destacado: “Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência.” (7º§)
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Q2078317 Português
Texto para responder à questão.

Empresa é condenada em R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

   A Justiça do Trabalho da 2ª região condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador.
   A decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho de SP pela Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.
   A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom.
   No BO que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.
   Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o ajuizamento da ação.
   Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no CP.
    Baseando-se no protocolo do CNJ para julgamento de casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a conduta das entidades descumpre normas da Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.
   A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os fatos às autoridades policiais como foi à 1ª reclamada com a adolescente noticiar o ocorrido”.
  O processo corre em segredo de justiça.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378404/empresae-condenada-em-r-50-mil-por-assedio-sexual-a-jovem-aprendiz. Acesso em: dezembro de 2022.)
Para que haja adequação da linguagem de acordo com o gênero textual apresentado, é necessário que elementos e mecanismos gramaticais sejam observados, o estabelecimento da concordância é um deles. Em “A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades ‘tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas’.” (8º§), pode-se afirmar que em relação ao(s)termo(s) destacado(s):
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Q2078316 Português
Texto para responder à questão.

Empresa é condenada em R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

   A Justiça do Trabalho da 2ª região condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador.
   A decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho de SP pela Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.
   A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom.
   No BO que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.
   Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o ajuizamento da ação.
   Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no CP.
    Baseando-se no protocolo do CNJ para julgamento de casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a conduta das entidades descumpre normas da Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.
   A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os fatos às autoridades policiais como foi à 1ª reclamada com a adolescente noticiar o ocorrido”.
  O processo corre em segredo de justiça.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378404/empresae-condenada-em-r-50-mil-por-assedio-sexual-a-jovem-aprendiz. Acesso em: dezembro de 2022.)
Em “A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom.” (3º§), as vírgulas empregadas apresentam como justificativa: 
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Q2078315 Português
Texto para responder à questão.

Empresa é condenada em R$ 50 mil por assédio sexual a jovem aprendiz

   A Justiça do Trabalho da 2ª região condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por assédio sexual praticado contra uma adolescente e extinguiu o contrato de aprendizagem da jovem por culpa do empregador.
   A decisão proferida na 17ª Vara do Trabalho de SP pela Juíza do Trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva das companhias, considerando-se o princípio integral da proteção da criança e do adolescente e o meio ambiente de trabalho sadio.
   A jovem, que foi admitida por uma das instituições para prestar serviços na outra como aprendiz, narrou em depoimento que o gerente da firma costumava fazer elogios sobre sua boca, vestimentas e batom.
   No BO que registrou com o pai, consta que o superior hierárquico pediu que fosse levado um aparelho celular na sala dele, ocasião em que a beijou no pescoço. A vítima disse também não ter sido informada sobre os canais de denúncia na empresa e que relatou os fatos a uma colega de trabalho quando ainda prestava serviço ao estabelecimento.
   Em defesa, uma das companhias afirma que não encontrou nada que desabonasse a conduta do gerente, negou os episódios e confirmou que o homem continua trabalhando no local. Já a outra entidade argumentou que a adolescente recusou atendimento psicológico e visitas de assistentes sociais oferecidas. A terapia, porém, só foi oferecida após o ajuizamento da ação.
   Na sentença, a magistrada explica a dificuldade de se provar o assédio sexual porque “a conduta do assediador é realizada às sombras, normalmente longe dos olhos e ouvidos de outras pessoas, na clandestinidade”. E pontua que a violação praticada contra a adolescente, ainda que na ausência de outras pessoas, afeta sensivelmente o desenvolvimento psicológico da vítima. Lembra também que a importunação sexual, subtipo do assédio sexual e modalidade praticada pelo agressor, é conduta prevista no CP.
    Baseando-se no protocolo do CNJ para julgamento de casos com perspectiva de gênero, a magistrada destacou que a conduta das entidades descumpre normas da Organização Internacional do Trabalho e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a julgadora, a jovem deixou de ser acolhida até mesmo pelas mulheres empregadas das duas reclamadas e a fala da aprendiz foi desqualificada, tanto no ambiente laboral quanto na audiência. Isso porque “a defesa reconhece e a preposta confessa, ainda que nas entrelinhas, que a palavra do gerente vale mais do que a da adolescente”.
   A julgadora lembra que acontecimentos do tipo, em geral, não são comunicados às autoridades “tamanha vergonha, constrangimento e humilhação causados nas vítimas”. E ao considerar o BO como indício suficiente de prova, menciona a importância do pai no desfecho do caso. Em suas palavras, a garota “teve em seu genitor um ponto de apoio seguro, que, a partir de uma escuta ativa, não só noticiou os fatos às autoridades policiais como foi à 1ª reclamada com a adolescente noticiar o ocorrido”.
  O processo corre em segredo de justiça.
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/378404/empresae-condenada-em-r-50-mil-por-assedio-sexual-a-jovem-aprendiz. Acesso em: dezembro de 2022.)
Considerando o emprego dos modos verbais, dentre os fragmentos destacados a seguir, pode-se afirmar que há equivalência com EXCEÇÃO de:
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Q2078314 Português
Texto para responder à questão.

Conceitos da vida cotidiana

   A metáfora é, para a maioria das pessoas, um recurso da imaginação poética e um ornamento retórico – é mais uma questão de linguagem extraordinária do que de linguagem ordinária. Mais do que isso, a metáfora é usualmente vista como uma característica restrita à linguagem, uma questão mais de palavras do que de pensamento ou ação. Por essa razão, a maioria das pessoas acha que pode viver perfeitamente bem sem a metáfora. Nós descobrimos, ao contrário, que a metáfora está infiltrada na vida cotidiana, não somente na linguagem, mas também no pensamento e na ação. Nosso sistema conceptual ordinário, em termos do qual não só pensamos, mas também agimos, é fundamentalmente metafórico por natureza.
   Os conceitos que governam nosso pensamento não são meras questões do intelecto. Eles governam também a nossa atividade cotidiana até nos detalhes mais triviais. Eles estruturam o que percebemos, a maneira como nos comportamos no mundo e o modo como nos relacionamos com outras pessoas. Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.
   Para dar uma ideia de como um conceito pode ser metafórico e estruturar uma atividade cotidiana, comecemos pelo conceito de DISCUSSÃO e pela metáfora conceitual DISCUSSÃO É GUERRA. Essa metáfora está presente em nossa linguagem cotidiana numa grande variedade de expressões: seus argumentos são indefensáveis; ele atacou todos os pontos da minha argumentação; e, destruí sua argumentação.
   É importante perceber que não somente falamos sobre discussão em termos de guerra. Podemos realmente ganhar ou perder uma discussão. Vemos as pessoas com quem discutimos como um adversário. Atacamos suas posições e defendemos as nossas. Planejamos e usamos estratégias. Se achamos uma posição indefensável, podemos abandoná-la e colocar-nos numa linha de ataque. Muitas das coisas que fazemos numa discussão são parcialmente estruturadas pelo conceito de guerra.
   Esse é um exemplo do que queremos dizer quando afirmamos que um conceito metafórico estrutura (pelo menos parcialmente) o que fazemos quando discutimos, assim como a maneira pela qual compreendemos o que fazemos.
(LAKOFF, G. & JOHNSON, M. Texto adaptado de Metáforas da vida cotidiana. Campinas: Mercado de Letras; São Paulo: Educ., 2002, p. 45- 47.)
Em “A metáfora é, para a maioria das pessoas, um recurso da imaginação poética [...]” (1º§), o emprego de vírgulas é:
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Q2078313 Português
Texto para responder à questão.

Conceitos da vida cotidiana

   A metáfora é, para a maioria das pessoas, um recurso da imaginação poética e um ornamento retórico – é mais uma questão de linguagem extraordinária do que de linguagem ordinária. Mais do que isso, a metáfora é usualmente vista como uma característica restrita à linguagem, uma questão mais de palavras do que de pensamento ou ação. Por essa razão, a maioria das pessoas acha que pode viver perfeitamente bem sem a metáfora. Nós descobrimos, ao contrário, que a metáfora está infiltrada na vida cotidiana, não somente na linguagem, mas também no pensamento e na ação. Nosso sistema conceptual ordinário, em termos do qual não só pensamos, mas também agimos, é fundamentalmente metafórico por natureza.
   Os conceitos que governam nosso pensamento não são meras questões do intelecto. Eles governam também a nossa atividade cotidiana até nos detalhes mais triviais. Eles estruturam o que percebemos, a maneira como nos comportamos no mundo e o modo como nos relacionamos com outras pessoas. Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.
   Para dar uma ideia de como um conceito pode ser metafórico e estruturar uma atividade cotidiana, comecemos pelo conceito de DISCUSSÃO e pela metáfora conceitual DISCUSSÃO É GUERRA. Essa metáfora está presente em nossa linguagem cotidiana numa grande variedade de expressões: seus argumentos são indefensáveis; ele atacou todos os pontos da minha argumentação; e, destruí sua argumentação.
   É importante perceber que não somente falamos sobre discussão em termos de guerra. Podemos realmente ganhar ou perder uma discussão. Vemos as pessoas com quem discutimos como um adversário. Atacamos suas posições e defendemos as nossas. Planejamos e usamos estratégias. Se achamos uma posição indefensável, podemos abandoná-la e colocar-nos numa linha de ataque. Muitas das coisas que fazemos numa discussão são parcialmente estruturadas pelo conceito de guerra.
   Esse é um exemplo do que queremos dizer quando afirmamos que um conceito metafórico estrutura (pelo menos parcialmente) o que fazemos quando discutimos, assim como a maneira pela qual compreendemos o que fazemos.
(LAKOFF, G. & JOHNSON, M. Texto adaptado de Metáforas da vida cotidiana. Campinas: Mercado de Letras; São Paulo: Educ., 2002, p. 45- 47.)
No discurso linguístico, uma mesma realidade pode ser apresentada por vocábulos positivos, neutros ou negativos deacordo com a carga semântica pretendida no contexto no qual estão inseridos. Em “Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.” (2º§), pode-se afirmar que o adjetivo “central” foi empregado para expressar ideia que indica uma carga semântica:
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Q2078312 Português
Texto para responder à questão.

Conceitos da vida cotidiana

   A metáfora é, para a maioria das pessoas, um recurso da imaginação poética e um ornamento retórico – é mais uma questão de linguagem extraordinária do que de linguagem ordinária. Mais do que isso, a metáfora é usualmente vista como uma característica restrita à linguagem, uma questão mais de palavras do que de pensamento ou ação. Por essa razão, a maioria das pessoas acha que pode viver perfeitamente bem sem a metáfora. Nós descobrimos, ao contrário, que a metáfora está infiltrada na vida cotidiana, não somente na linguagem, mas também no pensamento e na ação. Nosso sistema conceptual ordinário, em termos do qual não só pensamos, mas também agimos, é fundamentalmente metafórico por natureza.
   Os conceitos que governam nosso pensamento não são meras questões do intelecto. Eles governam também a nossa atividade cotidiana até nos detalhes mais triviais. Eles estruturam o que percebemos, a maneira como nos comportamos no mundo e o modo como nos relacionamos com outras pessoas. Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.
   Para dar uma ideia de como um conceito pode ser metafórico e estruturar uma atividade cotidiana, comecemos pelo conceito de DISCUSSÃO e pela metáfora conceitual DISCUSSÃO É GUERRA. Essa metáfora está presente em nossa linguagem cotidiana numa grande variedade de expressões: seus argumentos são indefensáveis; ele atacou todos os pontos da minha argumentação; e, destruí sua argumentação.
   É importante perceber que não somente falamos sobre discussão em termos de guerra. Podemos realmente ganhar ou perder uma discussão. Vemos as pessoas com quem discutimos como um adversário. Atacamos suas posições e defendemos as nossas. Planejamos e usamos estratégias. Se achamos uma posição indefensável, podemos abandoná-la e colocar-nos numa linha de ataque. Muitas das coisas que fazemos numa discussão são parcialmente estruturadas pelo conceito de guerra.
   Esse é um exemplo do que queremos dizer quando afirmamos que um conceito metafórico estrutura (pelo menos parcialmente) o que fazemos quando discutimos, assim como a maneira pela qual compreendemos o que fazemos.
(LAKOFF, G. & JOHNSON, M. Texto adaptado de Metáforas da vida cotidiana. Campinas: Mercado de Letras; São Paulo: Educ., 2002, p. 45- 47.)
“Os conceitos (1) que governam nosso pensamento não são meras questões do intelecto. (2) Eles governam também a nossa atividade cotidiana até (3) nos detalhes mais triviais. Eles estruturam o que percebemos, a maneira como nos comportamos no mundo e o modo como nos relacionamos com outras pessoas. (4) Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.” (2º§) Dentre os termos destacados anteriormente, pode-se afirmar que atuam como elementos de referenciação, contribuindo para o estabelecimento da coesão textual, os indicados de acordo com a numeração: 
Alternativas
Q2078311 Português
Texto para responder à questão.

Conceitos da vida cotidiana

   A metáfora é, para a maioria das pessoas, um recurso da imaginação poética e um ornamento retórico – é mais uma questão de linguagem extraordinária do que de linguagem ordinária. Mais do que isso, a metáfora é usualmente vista como uma característica restrita à linguagem, uma questão mais de palavras do que de pensamento ou ação. Por essa razão, a maioria das pessoas acha que pode viver perfeitamente bem sem a metáfora. Nós descobrimos, ao contrário, que a metáfora está infiltrada na vida cotidiana, não somente na linguagem, mas também no pensamento e na ação. Nosso sistema conceptual ordinário, em termos do qual não só pensamos, mas também agimos, é fundamentalmente metafórico por natureza.
   Os conceitos que governam nosso pensamento não são meras questões do intelecto. Eles governam também a nossa atividade cotidiana até nos detalhes mais triviais. Eles estruturam o que percebemos, a maneira como nos comportamos no mundo e o modo como nos relacionamos com outras pessoas. Tal sistema conceptual desempenha, portanto, um papel central na definição de nossa realidade cotidiana.
   Para dar uma ideia de como um conceito pode ser metafórico e estruturar uma atividade cotidiana, comecemos pelo conceito de DISCUSSÃO e pela metáfora conceitual DISCUSSÃO É GUERRA. Essa metáfora está presente em nossa linguagem cotidiana numa grande variedade de expressões: seus argumentos são indefensáveis; ele atacou todos os pontos da minha argumentação; e, destruí sua argumentação.
   É importante perceber que não somente falamos sobre discussão em termos de guerra. Podemos realmente ganhar ou perder uma discussão. Vemos as pessoas com quem discutimos como um adversário. Atacamos suas posições e defendemos as nossas. Planejamos e usamos estratégias. Se achamos uma posição indefensável, podemos abandoná-la e colocar-nos numa linha de ataque. Muitas das coisas que fazemos numa discussão são parcialmente estruturadas pelo conceito de guerra.
   Esse é um exemplo do que queremos dizer quando afirmamos que um conceito metafórico estrutura (pelo menos parcialmente) o que fazemos quando discutimos, assim como a maneira pela qual compreendemos o que fazemos.
(LAKOFF, G. & JOHNSON, M. Texto adaptado de Metáforas da vida cotidiana. Campinas: Mercado de Letras; São Paulo: Educ., 2002, p. 45- 47.)
Considerando a relação de sentido estabelecida entre o primeiro e segundo períodos do texto, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
81: C
82: D
83: A
84: A
85: B
86: B
87: A
88: C
89: D
90: B
91: A
92: C
93: C
94: B
95: B
96: B
97: C
98: B
99: D
100: D