Questões de Concurso
Para juiz federal
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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Com base na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal:
I. Das várias teorias que buscam justificar o dolo eventual, sobressai a teoria do consentimento (ou da assunção), consoante a qual o dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de considerá-lo como possível. A questão central diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente, que, como se sabe, apresentam aspecto comum: a previsão do resultado ilícito.
II. O direito penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71 do Código Penal). Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único.
III. Embora, em rigor, o indulto só devesse ser dado – como causa, que é, de extinção de punibilidade – depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se pelo cabimento da concessão do indulto antes de a sentença condenatória transitar em julgado, desde que não mais caiba recurso de apelação.
IV. A insignificância, enquanto princípio, se revela, conforme a visão de Roxin, importante
instrumento que objetiva, ao fim e ao cabo, restringir a aplicação literal do tipo formal,
exigindo-se, além da contrariedade normativa, a ocorrência efetiva de ofensa
relevante ao bem jurídico tutelado.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o instituto da transação penal:
I. Permite a dispensa da persecução penal em crimes de menor potencial ofensivo, desde que o suspeito da prática do delito concorde em se submeter, sem qualquer resistência, ao cumprimento de pena restritiva de direito ou multa que lhe tenha sido oferecida pelo representante do Ministério Público, em audiência. No caso, a lei relativizou, de um lado, o princípio da obrigatoriedade da instauração da persecução penal em crimes de ação penal pública de menor ofensividade e, de outro, autorizou o investigado a dispor das garantias processuais penais que o ordenamento lhe confere, mitigando o próprio princípio da culpabilidade.
II. As consequências jurídicas extrapenais previstas no art. 91 do Código Penal, dentre as quais a do confisco de instrumentos do crime (art. 91, II, a) e de seu produto ou de bens adquiridos com o seu proveito (art. 91, II, b), só podem ocorrer como efeito acessório, reflexo ou indireto de uma condenação penal, logo, não são passíveis de aplicação pelo juiz no caso de transação penal.
III. O juiz, em caso de descumprimento dos termos do acordo, pode substituir a medida restritiva de direito consensualmente fixada por pena privativa de liberdade compulsoriamente aplicada, desde que fundamente sua opção.
IV. As consequências geradas pela transação penal são apenas as definidas no
instrumento do acordo. Além delas, o único efeito acessório gerado pela
homologação do ato é o de impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco
anos. Os demais efeitos penais e civis decorrentes das condenações penais não são
constituídos.