Considere a classificação dos atos administrativos quanto à
função da vontade. Assim, é correto afirmar que os atos
administrativos propriamente ditos e puros:
Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de
direito público, criada por lei, com capacidade de
autoadministração, para o desempenho de serviço público
descentralizado, mediante controle administrativo
exercido nos limites da lei, é:
Em “Fazemos isso o tempo todo: não nos apresentamos
direito, não retornamos contatos, não damos
coordenadas, não cumprimos o que prometemos...” (4º §),
o enunciado é formado por orações: