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As penalidades aplicadas no âmbito de processo administrativo para a apuração de infrações que envolvam a previdência complementar são autônomas, não podendo ser cumuladas.
A legislação autoriza a lavratura de um único auto de infração para todas as infrações verificadas em uma mesma atividade de fiscalização.
Os contratos de previdência complementar são bilaterais, ou seja, aperfeiçoam-se pela declaração de vontade do participante frente à entidade de previdência complementar.
As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios se especificamente autorizados pelo órgão fiscalizador e regulador.
A instituição de novos planos da FUNPRESP–EXE, além de autorização do órgão de fiscalização de entidade fechada de previdência complementar, depende de manifestação favorável do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República.
Podem celebrar convênios de adesão com a FUNPRESP–EXE, na qualidade de patrocinadores de planos de previdência próprios administrados pela entidade, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Tribunal de Contas da União.
Caio é segurado do regime geral de previdência social e participante de previdência complementar fechada.
Compete à justiça federal discutir eventuais questões referentes à relação de Caio com o regime geral de previdência social e à justiça estadual discutir questões referentes a sua relação com a entidade de previdência complementar.
Os termos moral e ética têm sentidos distintos, embora sejam frequente e erroneamente empregados como sinônimos.
Ainda que a função pública integre a vida particular de cada servidor, os fatos ocorridos no âmbito de sua vida privada não influenciam o seu bom conceito na vida funcional.
O servidor está desobrigado de ter conhecimento das atualizações legais pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
Os integrantes da FUNPRESP–EXE, no âmbito de suas atribuições, devem comunicar a seu superior hierárquico ou, subsidiariamente, à comissão de ética todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da FUNPRESP–EXE de que tenha conhecimento, ocorrido no ambiente de trabalho ou fora dele.
É vedado aos integrantes da FUNPRESP–EXE aceitar presentes, viagens, favores ou vantagens de pessoas ou de organização que tenham ou possam ter interesse na fundação, salvo brindes ou convites cujo valor não ultrapasse o de meio salário mínimo, que são considerados gestos de mera cortesia.
Não caberá recurso contra decisão da comissão de ética que aplicar a penalidade de censura.
Compõem a comissão de ética o vice-presidente da FUNPRESP–EXE e quatro servidores titulares de cargo efetivo ou de emprego permanente e seus respectivos suplentes.
Entre as sanções para a prática de ato de improbidade administrativa previstas na Lei n.º 8.429/1992 inclui-se a suspensão dos direitos políticos, que não se encontra expressamente prevista na CF.
Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.
Esclareço que, até o desenvolvimento da funcionalidade específica no sistema, a inclusão das parcelas mencionadas somente será realizada pela unidade pagadora do servidor, e deverá ser utilizado o mesmo campo de desconto de PSS.
Atenciosamente,
Ana Maria
Coordenadora-Geral
O texto apresentado poderia ser adequadamente encaminhado como mensagem.
Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.
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Ana Maria
Coordenadora-Geral
Caso o referido documento seja enviado por email, o vocativo poderá ser adequadamente substituído por Ilustríssimos Senhores.
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Ana Maria
Coordenadora-Geral
Por se tratar de encaminhamento, é dispensável a numeração dos parágrafos do documento.
Encaminho, anexos, os procedimentos operacionais para a inclusão de parcela remuneratória percebida em razão do local de trabalho e do exercício de cargo ou função de confiança para servidor participante do plano de benefícios da FUNPRESP.
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Atenciosamente,
Ana Maria
Coordenadora-Geral
O documento está adequado no que se refere aos critérios de concisão e de uso do padrão culto da língua portuguesa previstos no MRPR.