Questões de Concurso
Para técnico superior de análise de sistemas e métodos
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Há muitas coisas que a psicologia não nos explica. Suponhamos que você esteja em um 12º andar, em companhia de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma de repente, essa animação provocada pela presença distante de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: “Aquele ali é papai”. E os amigos também hão de sorrir, quase enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se encontra longe, fora do alcance de seu chamado.
Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então, quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida aos seus encontros, em uma praça, em uma praia, voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de você, e essa admirável compaixão?
Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...) Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo bastante.
(Paulo Mendes Campos – Crônicas escolhidas. S.Paulo: Ática, 1981, p.p. 49-50)
O sentimento inexplicável de que trata o cronista vincula-se a uma aparente contradição, que pode ser assim formulada:
I. O manual de organização estabelece as regras orientadoras e disciplinadoras para que as operações sejam executadas de forma padronizada.
II. O manual de procedimentos contém os registros resultantes do processo de análise funcional e estrutural da empresa.
III. O manual de formulários regulamenta os formulários utilizados pela empresa apresentando as características físicas, instruções de preenchimento e os órgãos responsáveis.
Está correto o que se afirma em
(2) Apresentação: o Analista de Requisitos fará uma apresentação informal, entretanto detalhada das funcionalidades, dos documentos e dos protótipos. Caberá aos participantes da reunião realizar uma revisão dos artefatos apresentados, assim como procurar identificar falhas e possíveis problemas, violação de padrões, mudanças a serem realizadas, melhorias, adequação aos padrões arquiteturais, etc.
Considerando os aspectos apresentados, pode-se afirmar que essa reunião caracteriza-se pelo emprego do seguinte método de Verificação:
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas de investigação à disposição do Estado com o direito à defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da apreensão de alimentos contaminados para impedir sua comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante continuasse vendendo alimentos contaminados ao público apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização não é compatível com o exercício prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve ser garantido após o término do período da quebra de sigilo telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009. www.conjur.com.br )
De acordo com o texto, na complexa relação entre interesse público e direitos individuais, a manutenção da ordem jurídica
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas de investigação à disposição do Estado com o direito à defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da apreensão de alimentos contaminados para impedir sua comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante continuasse vendendo alimentos contaminados ao público apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização não é compatível com o exercício prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve ser garantido após o término do período da quebra de sigilo telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009. www.conjur.com.br )
Estão corretos o emprego e a flexão de todas as formas verbais na frase:
I. Os valores dos atributos são definidos no nível de classe.
II. Os métodos são definidos no nível de objeto.
III. A invocação de uma operação é definida no nível de objeto.
Está correto o que se afirma em