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Com base na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, julgue os itens subsecutivos.
É atribuição do CONAMA definir, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação da atividade ou empreendimento.