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Q2408484 Noções de Informática

Atualmente, vem crescendo a preocupação dos profissionais de segurança nas empresas com relação a tentativas de invasão às redes de computadores. Uma técnica utilizada por fraudadores é caracterizada a seguir.


É um termo em computação que se refere a um tipo de roubo de identidade online. E uma ação fraudulenta caracterizada por tentativas de adquirir ilicitamente dados pessoais de outra pessoa, sejam senhas, dados financeiros, dados bancários, números de cartões de crédito ou simplesmente dados pessoais. O fraudador utiliza e-mail, aplicativos e sites projetados especificamente para roubar dados pessoais, uma atividade em que o criminoso se faz passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma mensagem para conseguir atrair suas vítimas. Desse modo, ao enviar uma mensagem para um e-mail, o fraudador apenas aguarda até que o destinatário a receba e abra a mensagem. Em muitos casos, isso já basta para que a vítima caia no golpe. Em outros é preciso que a vítima clique em um determinado link para que o criminoso tenha acesso às informações que deseja.


Esse termo é conhecido por:

Alternativas
Q2408481 Noções de Informática

A planilha da figura a seguir foi criada no Excel 2019 BR, tendo sido realizados os procedimentos listados a seguir.


I. Na célula C6 foi inserida a expressão =($B$7+SOMA(B8:B9))/$B$10, usando os conceitos de referências absoluta e relativa.

II. Em seguida, fez-se uma cópia dessa expressão, de C6 para D11, por meio do uso dos atalhos de teclado <Crtl> + C e <Crtl> + V.


Imagem associada para resolução da questão

A

B

C

D

1

Imagem associada para resolução da questão

2

3

4

5





6



14


7


4



8


10



9


14



10


2



11




15

12



3


13



18


14



8


15



7




Nesse contexto, na célula D11, a expressão copiada ficará com o seguinte formato:

Alternativas
Q2408479 Noções de Informática

Duas siglas fazem referência aos principais tipos de conexões empregadas pelos dispositivos de entrada e saída de dados, que são integrados à configuração dos atuais microcomputadores e notebooks.


l. Conector ilustrado pela figura Imagem associada para resolução da questão; representa um padrão que tem como principal atrativo a adoção de um plugue reversível; é um conector que pode ser encaixado de qualquer lado na entrada.


Il. Conector ilustrado pela figura Imagem associada para resolução da questão; representa um padrão empregado na implementação de redes cabeadas que seguem os padrões Fast Ethernet e Gigabit Ethernet.


Pelas características apresentadas, as siglas utilizadas para os conectores l e Il são, respectivamente:

Alternativas
Q2408478 Raciocínio Lógico

Considere a tabela verdade abaixo sendo p, q e r proposições e V e F respectivamente os valores lógicos verdade e falsidade.


  Imagem associada para resolução da questão


A proposição r representada na tabela está indicada na seguinte opção:

Alternativas
Q2408477 Matemática

Uma fábrica produziu, nos quatro primeiros dias do mês de março, um total de (210 + 210 + 210 + 210) bolas. Esse número equivale a:

Alternativas
Q2408476 Raciocínio Lógico

Uma proposição equivalente a “Se João foi vacinado, então João não ficará doente” está corretamente indicada na seguinte opção:

Alternativas
Q2408475 Raciocínio Lógico

Seja n o número total de permutações distintas formadas com as 6 letras da palavra VACINA e que possuam as três vogais juntas. O valor de n é igual a:

Alternativas
Q2408474 Matemática

Em um isopor, há 10 frascos de uma determinada vacina A e 40 de uma vacina B. Se dois frascos são retirados ao acaso desse isopor, a probabilidade de ambos serem de um mesmo tipo de vacina é igual a:

Alternativas
Q2408472 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

A comparação introduzida pelo trecho “como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19” tem a função argumentativa, no contexto do 13º parágrafo, de:

Alternativas
Q2408471 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

No quarto parágrafo, o autor emprega as aspas com o propósito de:

Alternativas
Q2408470 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

“Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres” (20º parágrafo). Reescrevendo o trecho destacado, o conectivo está corretamente empregado, mantendo o sentido global do trecho, em:

Alternativas
Q2408469 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

Reescrevendo o trecho “mas alcançar grandes lucros a curto prazo”, o pronome está corretamente empregado em:

Alternativas
Q2408468 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

Ao mencionar a descoberta da vacina oral, o autor introduz a seguinte ideia, que será defendida no texto:

Alternativas
Q2408467 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

Com a frase “Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade”, o autor delimita duas partes de sua argumentação, relacionadas do seguinte modo:

Alternativas
Q2408465 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

A expressão que aparece no título é retomada no texto para criticar a seguinte postura:

Alternativas
Q2373370 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Conforme estabelecido na Lei Municipal n. 5.443/2023, o adicional noturno a ser pago ao servidor da Câmara Municipal de Caicó incidirá sobre o vencimento base do cargo, na proporção de:
Alternativas
Q2373369 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
A avaliação de desempenho prevista na Lei Municipal n.º 5.443/2023 é o instrumento que visa aferir o desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos quanto à eficiência e eficácia de suas atribuições, bem como contribuir para implementar ações gerenciais que possam subsidiar uma política de aperfeiçoamento profissional, desenvolvimento da instituição e eficiência dos serviços.

Consoante as disposições da citada lei municipal, a avaliação de desempenho será realizada
Alternativas
Q2373368 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
De acordo com a Lei Municipal n.º 5.443/2023, que estabelece a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara de Vereadores do Município de Caicó, não se considera como de efetivo exercício no cargo, para efeito de desenvolvimento na carreira, o tempo relativo à
Alternativas
Q2373367 Legislação Federal
Consoante as disposições da Lei n.º 12.527/2011 (“Lei de Acesso à Informação”), as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como
Alternativas
Q2373366 Legislação Federal
A Lei n.º 12.527/2011, comumente designada “Lei de Acesso à Informação”, regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. À luz do citado diploma legal, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é denominada
Alternativas
Respostas
581: D
582: A
583: B
584: D
585: C
586: A
587: C
588: A
589: C
590: C
591: A
592: D
593: C
594: B
595: A
596: B
597: A
598: C
599: B
600: A