Moreira e Alvarenga (2003) definem parecer social como a opinião profissional do assistente social, com base na observação e estudo de uma dada situação, fornecendo elementos para a concessão de um benefício, recurso material e decisão médico- pericial. As autoras também definem parecer social como:
Segundo Fávero (2003), o estudo social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social, objeto da intervenção profissional, especialmente nos seus aspectos socioeconômicos e:
Nogueira (2002), ao tratar dos processos de avaliação de programas e projetos sociais, afirma que avaliar é estabelecer, a partir de uma percepção intersubjetiva e valorativa e com base nas melhores medições objetivas, o confronto entre a situação existente previamente ao planejado e
Calheiros e Soares (2007) destacam que a linguagem oficial de diversos segmentos dos sistemas judiciário e sócio- educativo trata o termo ato infracional de maneira “contaminada” por um determinismo que desqualifica a pessoa por sua origem “biológica”, social, pelo local de residência e por outros dados biográficos considerados determinantes da conduta antissocial. As autoras denominam tal concepção de
Sierra (2011) sustenta que, no fim do século XX, as famílias passaram a ser cobradas pelas atribuições que deveriam ser executadas pelo Estado. Este fato representa a “redescoberta da família” no sentido de: