Questões de Concurso
Para analista judiciário-oficial de justiça avaliador e leiloeiro
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"Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins pelo país afora.
Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?
Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídios e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.
Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.170 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.
A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios".
(Marcus Vinicius Furtado)
"Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins pelo país afora.
Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?
Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídios e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.
Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.170 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.
A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios".
(Marcus Vinicius Furtado)
O vocábulo "mesmo" foi colocado entre vírgulas com a intenção de
"Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins pelo país afora.
Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?
Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídios e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.
Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.170 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.
A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios".
(Marcus Vinicius Furtado)
"Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins pelo país afora.
Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?
Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídios e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.
Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.170 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.
A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios".
(Marcus Vinicius Furtado)
"Certa vez, ante o espanto da opinião pública com a violência de uma rebelião de presos, o memorável jurista Evandro Lins e Silva saiu-se com esta: espantoso, mesmo, é que os detentos enjaulados em condições subumanas não estejam realizando mais motins pelo país afora.
Lins era um humanista por excelência e sempre achou equivocada a política penitenciária. Não havia ironia no que disse. Com mais de 500 mil presos, o sistema atual tem capacidade para receber pouco mais de 300 mil. O que sobra fica amontoado em celas fétidas, sujeito à disseminação de doenças e, o que é pior, a mais violência. Como é possível imaginar que um ser humano se adapte a tais condições?
Do outro lado dos muros das prisões, uma sociedade acuada pela escalada da violência urbana prefere imaginar que lugar de bandido é na cadeia, deixando o Estado à vontade para varrer a sujeira tapete abaixo. Construir presídios e dar tratamento digno ao preso não rendem votos. Punir, sim.
Daí porque se discute tanto um novo Código Penal, como se fossem frouxas as 117 leis penais especiais e os 1.170 crimes tipificados de que dispomos. Inclusive trazendo de volta a ideia da maioridade penal, que na prática significa transformar menino em delinquente e sujeitá-lo à crueldade das prisões. Nada mais autoritário. O que a juventude precisa é de amparo, de oportunidade, de educação, e não de medidas que visem a puni-la.
A sociedade não pode virar as costas ao drama dos presídios".
(Marcus Vinicius Furtado)
I. De produtividade.
II. De representação.
III. Por tempo de serviço.
IV. Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso.
V. Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.
Assinale a alternativa que aponta as gratificações que não são cumuláveis entre si.
Nesse caso, Maria, que pretende levar isso a conhecimento do juízo, deverá se valer da via processual de
O Código de Processo Civil estabelece que a jurisdição deve ser exercida pelos juízes em todo território nacional e que a tutela jurisdicional será prestada quando a parte ou interessado a requerer, o que se convencionou chamar de princípio _______ . As condições da ação são elementos indispensáveis para que o Estado preste jurisdição e são elas a legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e _______ que pode se limitar à declaração de inexistência de relação jurídica. Por fim, ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei, tal como ocorre na _______ .
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
"O Magistrado sentenciante decretou a revelia do Apelante em razão de não ter constituído procurador nos autos e condenou-o ao pagamento, a título de danos morais, no valor de 30 (trinta) salários mínimos (...) recorrente não trouxe nenhuma justificativa da fa lta de representação por advogado, fazendo-o tão somente em sede de Apelação quando junta declarações de pessoas moradoras daquele município, significando preclusão no seu direito, porque não o fe z oportunamente"
Partindo da temática em foco, assinale a afirmativa correta.
I. A LINDB (LICC) estabelece uma ordem preferencial e taxativa de métodos de integração das normas.
II. O costume contra legem é admitido no direito brasileiro.
III. Apenas a analogia legal poderá ser utilizada como método de integração, não se admitindo o uso da analogia jurídica.
Assinale:
Com base na Lei n. 8.987/95, analise as afirmativas a seguir.
I. Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre.
II. Concessão de serviço público: é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III. Permissão de serviço público: é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Assinale:
As assertivas a seguir expressam competências das Câmaras, à exceção de uma. Assinale-a
I. Esse colegiado é competente para processar e julgar as representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face da Constituição Estadual.
II. Esse colegiado é competente para processar e julgar os mandados de injunção contra omissão das autoridades referidas na alínea anterior.
III. Esse colegiado é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus julgados.
Assinale:
Assinale a alternativa que apresenta a sanção aplicável a Juízes da Primeira Instância.
A esse respeito, assinale a afirmativa incorreta.
Visto o teor da decisão prolatada em segunda instância pelo TJAM e, considerando a antecipação de tutela no Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. Havendo cumulação de pedidos, quando um ou mais deles ou parcela deles se mostrar incontroversa, poderá ser concedida a tutela antecipada.
II. Quando o autor pretender medida de natureza cautelar, mas requerê-lo por meio de antecipação de tutela, o juiz deverá indeferir o pedido e determinar que seja formulado por meio de processo autônomo.
III. Fica impedido de exercer suas funções no processo o julgador que conheceu o processo em primeiro grau de jurisdição, decidindo acerca da concessão ou não da tutela antecipada.
Assinale:
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.