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Q2133544 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente. 


O termo “crucial” (último período do quarto parágrafo) é empregado no texto como sinônimo de decisivo, importante

Alternativas
Q2133543 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Em relação a aspectos linguísticos e à estruturação do texto CB3A1-I, julgue o item subsequente. 


No final do último parágrafo, o trecho “não se choque” poderia ser substituído por não seja chocada, mantendo-se os sentidos originais do texto e sua correção gramatical.

Alternativas
Q2133542 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


De acordo com o texto, foi a Assembleia Nacional Constituinte de 1823 que provocou, no Brasil, um conflito entre poderes.

Alternativas
Q2133541 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Entende-se do texto que a tripartição dos poderes não era uma unanimidade no momento da elaboração dos textos constitucionais no início do século XIX. 

Alternativas
Q2133540 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Conclui-se da citação da historiadora no segundo parágrafo do texto que ela considera desejável que os poderes compartilhem atribuições.

Alternativas
Q2133539 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que efetivar, na realidade, a separação entre os poderes do Estado é mais difícil que teorizar sobre esse tema. 

Alternativas
Q2133538 Português

Texto CB3A1-I


     Ao final do período de revoluções e guerras que caracterizaram a virada do século XVIII para o XIX, os recém-emancipados países da América e os antigos Estados europeus se viram diante da necessidade de criar estruturas de governo, marcando a transição do Antigo Regime ao constitucionalismo e do colonialismo à independência. Os arquitetos da nova ordem se inspiraram em fontes antigas e modernas: de Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) e Políbio (c.200 a.C. – c.118 a.C.) a John Locke (1632 – 1704) e Montesquieu (1689 – 1755). Um dos principais problemas com os quais lideranças e pensadores políticos se confrontaram estava materializado em uma passagem do poeta satírico romano Juvenal (c.55 – c.127), em que se lê: “Quis custodiet ipsos custodes?”, traduzida como “Quem vigia os vigias?” ou “Quem controla os controladores?”.

     “Uma coisa é teorizar sobre a separação em três poderes, como lemos em Montesquieu. Outra coisa é colocar em prática”, observa a historiadora Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo. “Aí surgem os problemas, porque um poder pode tentar assumir as atribuições de outro. Não era possível antever todas as questões que iriam aparecer, até porque havia assuntos que diziam respeito a mais de um poder. Na prática, era preciso definir a quem competia o quê. Essas questões emergiram rapidamente nos séculos XVIII e XIX, quando se tentou colocar em prática a separação de poderes.”

    Alguém que acompanhasse os trabalhos de elaboração de textos constitucionais no início do século XIX não necessariamente apostaria que, ao final desse período, estaria consolidado um modelo de organização do Estado em que o poder se desdobraria em três partes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, conforme apresentado pelo filósofo francês Montesquieu em O espírito das leis (1748). Havia projetos com quatro, cinco ou até mais poderes. Na França, o filósofo político franco-suíço Benjamin Constant (1767 – 1830) imaginou meia dezena: o Judiciário, o Executivo, dois poderes representativos, correspondentes ao Legislativo — o da opinião (Câmara Baixa) e o da tradição (Câmara Alta) —, e um poder “neutro”, exercido pelo monarca. O revolucionário venezuelano Simon Bolívar (1783 – 1830) chegou a formular a ideia, em 1819, de um “poder moral” que deveria cuidar, sobretudo, de educação.

    As mesmas preocupações estavam na cabeça dos deputados na primeira Assembleia Constituinte do Brasil, em 1823. Até que, em novembro, o conflito de poderes se concretizou: tropas enviadas pelo imperador Dom Pedro I (1789 – 1834) dissolveram a assembleia. Em março do ano seguinte, quando o imperador outorgou a primeira Constituição brasileira, ela se afastava pouco do projeto elaborado em 1823, mas continha uma diferença crucial: os poderes eram quatro e incluíam um Moderador.

     Entretanto, só em dois países esse quarto poder chegou a ser formalmente inscrito no texto constitucional, como uma instituição em separado. O Brasil, com o título 5.º da Constituição de 1824, e Portugal, em 1826, com a Carta Constitucional outorgada também por Dom Pedro — em Portugal, IV, e não I —, no breve período de seis dias em que acumulou a coroa de ambos os países. As funções do Poder Moderador, tanto na doutrina de Constant quanto na Constituição brasileira, guardam semelhanças com algumas das funções que hoje cabem às cortes supremas — no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de garantir que a atuação dos poderes, seja na formulação de leis, seja na administração pública ou no julgamento de casos, não se choque com as normas constitucionais.

Diego Viana. Experimentação constitucional fomentou criação de Poder Moderador.

In: Revista Pesquisa FAPESP, ago./2022 (com adaptações). 


Considerando os sentidos e a organização do texto CB3A1-I, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que, no Brasil, o Poder Moderador, criado pela Constituição de 1824, tinha características que podem ser vinculadas à ideia do poeta romano Juvenal, citada no primeiro parágrafo.

Alternativas
Q560199 Segurança e Transporte
Quanto à segurança eletrônica, considere: I. A internet pode ser utilizada para transferir dados que precisam transitar com segurança, desde que utilizando medidas de segurança adequadas, tais como, dentre outras possíveis, firewalls, VPNs e proteção de senha. II. Uma vantagem do sistema CFTV analógico é que possui encriptação, o que não permite que qualquer pessoa veja as transmissões ou, ainda, que interfira com informações falsas em vídeo. III. As fitas VHS utilizadas antigamente para gravações, em geral, foram substituídas por discos rígidos (HD), para integração com sistemas baseados em microcomputadores (PC). IV. Comparando o sistema CFTV analógico com o digital, que utilizam redes internet com Protocol (IP), somente foram substituídos os cabos coaxiais e o monitor analógico, pois apresentam maior velocidade na captura de imagem. Está correto o que consta APENAS em
Alternativas
Q560198 Legislação de Trânsito
À noite, quando um veículo vier em direção contrária com os faróis altos, tendo em vista os preceitos da direção defensiva, devese tomar as seguintes providências: I. aumentar a velocidade do carro para sair da direção do fluxo luminoso do carro oposto. II. piscar os faróis para o motorista que vem no sentido contrário. III. não olhar diretamente para os faróis do veículo que vem no sentido oposto, desviando o foco de visão. IV. diminuir a distância com relação ao veículo à sua frente. Está correto o que consta APENAS em
Alternativas
Q560197 Segurança e Transporte
Quanto à segurança de dignitário estrangeiro, considere: I. Os agentes de segurança do dignitário estrangeiro, durante a permanência no país, não são autorizados a usar porte de arma de fogo, por não serem agentes acreditados junto ao Governo Brasileiro. II. O motorista que conduz o veículo do dignitário estrangeiro, no ponto crítico, dever analisar a situação antes e reagir rapidamente, utilizando técnicas ofensivas para a fuga com segurança. III. O agente de segurança aproximado, conhecido como “mosca", é responsável pela varredura do local; deve deslocar-se à frente do veículo do dignitário estrangeiro, em tempo variável, com a finalidade de neutralizar ou remover a aglomeração de curiosos, evitando riscos e perigo. IV. As vias ou pistas à frente da comitiva têm que estar livres, pela ação dos Agentes Federais e veículos com sinaleira ligada, com fechamento antecipado e planejado de cruzamentos à frente, buscando minimizar riscos e perigos. V. O planejador de segurança deve adotar as necessárias medidas para a proteção do dignitário estrangeiro, bem como coordenar com a Polícia Federal, evitando o envolvimento de outros órgãos, como Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, a fim de manter sigilo das informações. Está correto o que consta APENAS em
Alternativas
Q560196 Legislação do Ministério Público
Durante a 2a Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP, realizada numa terça-feira, 14 de outubro de 2014, o presidente do Conselho assinou a Resolução no 116/2014, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função. (Texto adaptado e extraído do site http://www.cnmp.mp.br/portal/noticia/6520-presidente-do-cnmp-assina-resolucao-que-instituiprotecao-pessoal-a-membros-do-mp) Sobre o assunto, analise: I. Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providência. II. No processo de gestão de risco, o Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP deverá considerar, além de outros, a segurança das áreas e instalações do ambiente em que está inserido o ameaçado e sua família. III. A situação de risco deverá ser reavaliada periodicamente por empresas particulares contratadas pelo Procurador-Geral e após emissão de um novo relatório da Polícia Judiciária para o efeito de manutenção, aprimoramento ou cessação das medidas adotadas para garantia da segurança do ameaçado. IV. A prestação de proteção pessoal pelo Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP deverá ser precedida de planejamento técnico, operacional e logístico, assim como de alocação de recursos para execução das atividades, nos limites orçamentários e financeiros disponíveis. Está correto o que consta APENAS em
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Q560195 Direito Penal
O crime contra o patrimônio público é aquele que se pratica contra propriedades da União, do Estado ou do Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Quando um indivíduo comete crime contra o patrimônio público:
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Q560194 Segurança e Transporte
Quanto ao sistema CFTV numere a COLUNA 2 de acordo com a COLUNA 1, fazendo a correlação entre os nomes dos equipamentos de acordo com as suas funções: Imagem associada para resolução da questão
A ordem correta da COLUNA 2 deve ser:
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Q560193 Segurança e Transporte
No que diz respeito à entrada, permanência e controle de acesso do público nas dependências de Instituições Públicas, existem medidas que devem ser adotadas para facilitar o trabalho dos agentes de segurança. Dessas, recomenda-se como procedimentos padrão de Segurança Institucional, EXCETO:
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Q560192 Segurança e Transporte
Um Técnico de Segurança Institucional do CNMP foi agredido por um cidadão durante a abordagem. Este cidadão, descontrolado, agiu de maneira ríspida, grosseira e também aplicou um empurrão no Segurança Institucional, que possui formação em artes marciais, como meio de defesa pessoal, para conter as agressões. A partir destas informações considere os itens abaixo. I. O uso das técnicas das artes marciais não pode ultrapassar a intensidade da agressão sofrida. O Segurança Institucional poderá responder, caso exceda no uso de tais técnicas e de acordo com o Código Penal, pelo excesso doloso ou culposo. II. O Segurança Institucional deverá se impor com energia e rigor, golpeando o cidadão no intuito de abalar e aquietar o mais exaltado de alguma intenção mais agressiva. III. Uma vez que houver a agressão física, deverá valer-se de técnicas de imobilização, sempre observando o uso progressivo e seletivo da força para contenção da desavença. IV. As técnicas das artes marciais podem ser empregadas e a aplicação de golpes por toda região do corpo é permitida, para conter o agente agressor, até a sua paralisação. V. Dar um empurrão no Técnico de Segurança Institucional do CNMP não é uma conduta ilícita; aconselha-se convidar o mais exaltado para diálogo particular, a fim de repreender o cidadão, com atitude firme. Está correto o que consta APENAS em
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Q560191 Legislação de Trânsito
Com relação ao Código de Trânsito Brasileiro − CTB, considere os itens abaixo.
I. cinto de segurança, para todos os veículos automotores.
II. encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores.
III. freios ABS e AirBags para os veículos novos de fábrica desde 2008.
IV. macaco, chave de roda e triângulo para sinalização.
V. dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
No que diz respeito aos equipamentos obrigatórios dos veículos e segundo as normas estabelecidas pelo CONTRAN, está correto o que consta APENAS em
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Q560190 Segurança e Transporte
O Porte de Arma de Fogo é um documento com validade de até Imagem associada para resolução da questão anos. Para se obter o Porte de Arma de Fogo, o cidadão deve dirigir-se a uma unidade de Imagem associada para resolução da questão, munido de requerimento preenchido, além de outros documentos exigidos. Deve possuir idade mínima de Imagem associada para resolução da questão anos. Deverá apresentar uma declaração por escrito da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício da atividade profissional de Imagem associada para resolução da questão, ou de ameaça à sua integridade física. Além disso, uma comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado, respectivamente, por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado por Imagem associada para resolução da questão Preenchem corretamente as lacunas:
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Q560189 Noções de Primeiros Socorros
Atenção: Para responder à próxima questão, considere o texto abaixo.

O Resgate do Corpo de Bombeiros foi acionado para socorrer uma pessoa idosa, que estava inicialmente com convulsões e depois veio a ter um colapso, dentro das dependências de uma Instituição Federal, diante de um Agente Institucional, sendo este socorrista leigo treinado. O cidadão veio a falecer após atendimento médico especializado. Segundo os Bombeiros, quando chegaram ao local, o homem estava com dificuldade respiratória e ataque cardíaco. O Agente Institucional deu ordem para isolar toda área em torno da vítima e não deixou ninguém tocar nela até o resgate chegar. Com a chegada do resgate, o cidadão foi encaminhado ao hospital mais próximo, mas já sem vida. O local não possuía desfibrilador automático externo (DEA) disponível, mas os agentes institucionais eram treinados e capacitados para os primeiros atendimentos e suporte básico de vida.
Quanto ao procedimento ou protocolo de RCP (Reanimação cardiorrespiratória): I. acionar o serviço de emergência ou urgência. II. iniciar 30 compressões torácicas. III. aplicar duas ventilações. IV. abrir a via aérea. V. analisar o ritmo cardíaco. A sequência correta para a cadeia de sobrevivência , quanto ao atendimento cardiovascular de emergência (ACE) de adultos por socorristas leigos treinados, conforme a nova recomendação de suporte básico à vida, até a chegada do resgate avançado de vida, é:
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Q560188 Noções de Primeiros Socorros
Atenção: Para responder à próxima questão, considere o texto abaixo.

O Resgate do Corpo de Bombeiros foi acionado para socorrer uma pessoa idosa, que estava inicialmente com convulsões e depois veio a ter um colapso, dentro das dependências de uma Instituição Federal, diante de um Agente Institucional, sendo este socorrista leigo treinado. O cidadão veio a falecer após atendimento médico especializado. Segundo os Bombeiros, quando chegaram ao local, o homem estava com dificuldade respiratória e ataque cardíaco. O Agente Institucional deu ordem para isolar toda área em torno da vítima e não deixou ninguém tocar nela até o resgate chegar. Com a chegada do resgate, o cidadão foi encaminhado ao hospital mais próximo, mas já sem vida. O local não possuía desfibrilador automático externo (DEA) disponível, mas os agentes institucionais eram treinados e capacitados para os primeiros atendimentos e suporte básico de vida.
A partir da análise do texto e visando a situação do Agente Institucional quanto aos procedimentos voltados para o atendimento de urgência e suporte básico de vida, é correto afirmar:
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Q560187 Segurança e Saúde no Trabalho
Considere os métodos de extinção do fogo com uso de extintor para cada classe de incêndio ou tipo: I. "A" age por resfriamento e abafamento, retirando o calor. II. "B" age por abafamento, retirando o oxigênio e evitando a alimentação das chamas. III. "BC" age por resfriamento, retirando o oxigênio e evitando que o fogo continue. IV. "ABC" age somente por resfriamento, retirando somente o comburente e evitando que o fogo continue. Está correto o que consta em
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Respostas
101: C
102: E
103: E
104: C
105: E
106: C
107: C
108: A
109: D
110: E
111: D
112: E
113: A
114: B
115: C
116: C
117: D
118: C
119: B
120: E