Em uma reclamação trabalhista, o autor alegou que atuava em ambiente considerado
insalubre em virtude da presença do agente insalubre X e, por essa razão, pleiteou o pagamento do
respectivo adicional. Apresentada a contestação, foi determinada a realização de perícia por
engenheiro do trabalho. O perito constatou haver, no ambiente em que o autor atuava, a presença do
agente Y que, apesar de não constar em relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, se
mostrava lesivo à saúde do trabalhador. Em face do laudo apresentado, considerando o entendimento
pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o pleito do autor, relativo ao pagamento do
adicional de insalubridade, deverá ser julgado: