O processo administrativo inicia-se
de ofício ou a pedido do interessado.
Durante o processo administrativo,
instaura-se o contraditório com a
realização da fase instrutória. Nessa
fase,
O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio
de 2010, dispõe que, fundamentado na
valorização profissional e qualidade
de desempenho das atividades
desenvolvidas, o plano de cargos,
carreiras e remuneração instituído por
esta Lei objetiva organizar o sistema de
cargos e carreiras da SEPROR e do IDAM,
devendo se observar na sua implantação: