O Art. 19 do Código de Ética do Sistema SEBRAE determina
que qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos no
referido Código devem ser levados ao conhecimento da
O Código de Ética do Sistema Sebrae, em seu capítulo VI –
no Art. 18, estabelece que o Sistema SEBRAE manterá canal
de Ouvidoria, que poderá ser acessado via Portal do SEBRAE,
para receber as questões referentes ao Código de Ética,
sendo que as manifestações serão recebidas por
O Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu capítulo III,
descreve os direitos e deveres de todos os integrantes do
Sistema SEBRAE. Em seu inciso V, é mencionado que é dever
deles utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e
as instalações colocados à disposição exclusivamente para
realização de suas atividades profissionais, observadas as
disposições da Política de Segurança da Informação e da
O Estatuto Social do SEBRAE/GO em seu Art. 30 descreve
que constituem patrimônio os bens e direitos eventualmente
pertencentes ao extinto Centro de Apoio à Pequena e Média
Empresa de Goiás – CEAG, além dos bens doados a
entidades ou por elas adquiridos por força de suas atividades,
assim como