Questões de Concurso
Para analista - finanças e controle
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O pré-empenho é um documento utilizado pelo SIAFI por ocasião da assinatura de contratos ou convênios pela administração, sendo substituído pela nota de empenho quando se inicia a sua execução.
O uso da nota fiscal eletrônica conjugada, no caso de contribuintes que vendam mercadorias e prestem serviços, depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre cada secretaria de fazenda estadual e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em matéria de prazos e condições para concessão de crédito, a prática usual adotada no Brasil tem demonstrado que a empresa vendedora embute altas taxas de juros em seus preços, para forçar o cliente a realizar a operação a vista, mediante a oferta de descontos.
Considere que, no cálculo do valor atual líquido de um projeto, chegou-se à seguinte série referente ao fluxo de caixa projetado (em R$ 1.000,00):
Considere ainda que, no primeiro ano, deu-se a implantação; e, nos seguintes, ocorreu a operação. Nesse caso, é correto afirmar que o tempo de recuperação, quando se considera apenas a fase de operação, é de três anos.
Em uma demonstração dos fluxos de caixa pelo método indireto, a variação positiva do capital de giro classifica-se entre as atividades de financiamento.
Uma empresa que se financie a taxas de juros maiores que o retorno proporcionado pelos investimentos realizados está favoravelmente alavancada uma vez que a diferença assim obtida é incorporada ao patrimônio social dos acionistas ou pode ser a eles devolvida.
A decisão pela execução de um projeto considerado como viável e auspicioso depende de que o seu valor presente líquido tenha remuneração superior ao custo de oportunidade. Nesse sentido, é correto afirmar que, quanto maior a taxa de desconto, menor será o valor presente dos fluxos futuros de caixa.
A demonstração dos fluxos de caixa inclui os equivalentes de caixa, o que pressupõe que o investimento tenha vencimento de até três meses em relação à sua aquisição, seja de alta liquidez e apresente baixo risco de alteração de valor.
A previsão expressa no PPA consigna regularidade a uma dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.
O PPA não é considerado instrumento impeditivo do aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, desde que o ordenador da despesa declare que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
Uma condição básica para elaboração e execução de políticas públicas é o aparelhamento do estado, com capacidade técnica e governabilidade.
O orçamento é um instrumento que auxilia no desenvolvimento das políticas públicas, uma vez que permite identificar e avaliar o gasto público ao controlar as informações de despesas de custeio e de capital da União, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios.
O sistema orçamentário brasileiro perpassa por três fases distintas: a estratégica, que se traduz em escolhas que visam a melhorias no plano econômico-social; os planos de médio prazo, em geral setoriais e regionais, que expressam o detalhamento das estratégias; e os planos operativos anuais que consubstanciam os dois primeiros ao incorporar as necessidades financeiras, materiais e humanas das diversas metas, distribuídas em cronogramas devidamente aprovados.
A LOA contemplará o demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Parte do montante das reservas de contingências anotadas na LOA pode ser usada para suportar despesas originárias de eventos fiscais supervenientes à aprovação do orçamento para o exercício de que trata a lei orçamentária.
A previsão dos planos nacionais para integrar formalmente a lei orçamentária de determinado exercício deverá ser registrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O orçamento plurianual de investimento é a expressão financeira dos programas setoriais, incluídas as despesas correntes que sustentarão a execução dos projetos.
Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, restabeleceu-se ao Legislativo a prerrogativa de propor emendas ao projeto de lei do orçamento, um direito especial que lhe havia sido retirado pela Constituição outorgada de 1967.
Sob a óptica do planejamento governamental, observa-se que, na evolução do orçamento público, ao longo do tempo, o orçamento tradicional que surgiu como instrumento formalmente acabado na Inglaterra, no século XIX, está em ponto extremo ou em situação diametralmente oposta ao orçamento moderno, que surgiu nos Estados Unidos, no início do século XX.
A programação financeira de desembolso, que é o instrumento básico do planejamento da União, ajusta o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de ingressos de recursos.