Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) para enfrentamento da pandemia decorrente da
Covid-19, foram aprovados atos e medidas em diversas esferas, dentre elas a Lei no
13.979, de 6 de fevereiro de 2020. No que
se refere às aquisições passíveis de serem realizadas pelo Poder Público durante aquele período, o diploma legal autorizou
adoção de práticas que excepcionaram as disposições da legislação ordinariamente aplicável à espécie, podendo-se destacar a
O Supremo Tribunal Federal (RE 842846) assentou que o Estado tem responsabilidade pelos danos causados a terceiros pela
atuação dos tabeliães e registradores, no exercício de suas funções, porque as exercem por delegação do Poder Público. Nesse
contexto, sobre a responsabilidade do Estado, a Constituição Federal dispõe que
Após tramitação de processo administrativo para apuração do valor histórico e arquitetônico de um prédio pertencente a determinado município, o órgão estadual responsável pela tutela do patrimônio histórico e artístico estadual editou resolução impondo
o tombamento do imóvel, na forma da legislação aplicável à espécie. A medida adotada
A Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico para parcerias firmadas entre a Administração Pública e
organizações da sociedade civil, instituindo, dentre outras, normas de gestão para as instituições interessadas, procedimentais
para a celebração dos instrumentos, de execução e de fiscalização. Destaca-se a possibilidade de
A Lei n°
14.133 de 1o
de abril de 2021, que revogará a Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993, introduzindo nova disciplina para as
Licitações e Contratos da Administração Pública, passou a prever