No contexto da análise de causas e consequências do acidente de trabalho, a NBR 14280 define o termo “dias a debitar”
como o número de dias realmente perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou
parcial. Assim, o número de dias a debitar apresentados no Quadro 1 da referida NBR, para acidentes com
incapacidade permanente ou total e acidentes com perda de membro inferior acima do joelho, são, respectivamente: