Questões de Concurso Para auditor público interno

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Q3236428 Direito Administrativo
No âmbito do processo administrativo disciplinar, o controle jurisdicional, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, a atuação do Poder Judiciário deve se restringir ao exame
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Q3236427 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Almir é servidor público efetivo do município de Nova Iguaçu, lotado na Secretaria de Administração. Após apresentar reiteradas faltas sem justificativa médica, a administração determinou que Almir fosse submetido a uma inspeção médica obrigatória para verificar sua condição de saúde e aptidão para o trabalho. Entretanto, Almir se recusou injustificadamente a comparecer à inspeção médica, mesmo após ser notificado formalmente pela chefia. Diante disso, foi instaurado um processo administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível, conforme a legislação vigente. Com base no art. 108, § 1º, da Lei nº 2.378/1992, qual é a penalidade aplicável a Almir?
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Q3236421 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre o direito à educação, segundo a Lei Orgânica Municipal (LOM), o dever do município com a educação será efetivado mediante a garantida de:

I. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 2 a 5 anos de idade.

II. Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

III. O ensino religioso não será ministrado nas escolas oficiais do município, respeitando o fato de o Brasil ser um Estado Laico sem religião oficial.

IV. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

Está correto o que se afirma apenas em
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Q3236419 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre o direito à aposentadoria dos servidores titulares de cargos efetivos do município de Nova Iguaçu, para um servidor aprovado em concurso público realizado em 2025, segundo as regras atualmente vigentes, analise as afirmativas a seguir.

I. Nova Iguaçu possui regime próprio de previdência social com caráter contributivo e solidário.
II. Estará sujeito a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III. A Lei Orgânica do Município proíbe expressamente que Lei Municipal possa estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
IV. Estabelece enquanto idade mínima para aposentadoria, 64 anos para mulher e 67 para homens, observados o tempo de contribuição mínimo, formas de cálculo e requisitos estabelecidos em Lei Complementar própria.


Está correto o que se afirma apenas em
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Q3236412 Raciocínio Lógico
Em um leilão de antiguidades, 9 esculturas estão expostas em uma fila, organizadas em ordem crescente de valor da esquerda para a direita. O preço de cada escultura é R$ 45,00 a mais do que a escultura imediatamente anterior. Da esquerda para a direita, sabe-se que a terceira escultura tem um valor que representa 1/3 do valor da oitava escultura. Dessa forma, qual o valor da escultura mais cara?
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Q3236408 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
Considerando o primeiro parágrafo do texto, é correto afirmar que no encadeamento entre os períodos que o constituem pode-se observar, na introdução dos períodos, a partir do segundo:
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Q3236407 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
De acordo com a prosódia, assinale o grupo de palavras que são equivalentes quanto à classificação do acento tônico das palavras.
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Q3236404 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
Em “Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade.” (2º§), pode-se afirmar que a estruturação sintática do período demonstra:
Alternativas
Q3236403 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
A reescrita do segmento destacado em que há adequação semântica e gramatical de acordo com o texto original está indicada em: 
Alternativas
Q3236400 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
Em “Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes.” (1º§), as vírgulas:

I. Podem ser substituídas por travessões.
II. Podem ser substituídas pelos parênteses.
III. Foram empregadas com adequação de acordo com a norma culta.

Está correto o que se afirma em 
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Q3196043 Controle Externo
Em matéria de responsabilização, “se o TCU condena um gestor a devolver recursos ao Tesouro Nacional, e se isso não ocorrer no prazo determinado, o Tribunal encaminha a decisão para a Advocacia-Geral da União, que entra com um processo de execução para reaver os valores” (TCU, 2024). Neste sentido, segundo o artigo 71, § 3º da Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) possuem força de título: 
Alternativas
Q3196042 Administração Financeira e Orçamentária
Em sua rotina de fiscalização, auditor público interno do Município de Gama identificou que, em 31/12/2021, a Receita Corrente Líquida correspondia a R$ 12.000.000 (doze milhões de reais). Com base no que prevê o artigo 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa que apresenta o limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal.
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Q3196041 Direito Administrativo
A Prefeitura Municipal de EPL celebrou contrato de eficiência capaz de gerar economia para a Administração Pública em seus gastos com energia elétrica. Considerando que se trata de contrato sem investimentos, nos termos do artigo 110, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), o prazo máximo da contratação será de até: 
Alternativas
Q3196040 Contabilidade Pública
Em ação de rotina do Controle Interno do Município X, identificaram-se inconsistências nos lançamentos contábeis na conta de Fornecedores a pagar, e sua classificação foi realizada na Classe 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Em resposta, o auditor público interno Y elaborou informação destacando que a Classe correta seria a:
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Q3196039 Contabilidade Geral
Segundo o item 26A da NBC TSP 09/2017, “independentemente da existência de qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve também testar, _____________, o ativo intangível com vida útil indefinida ou ainda não disponível para uso quanto à redução ao valor recuperável pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável de serviço”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas
Q3196038 Auditoria
Com referência na NBC TA 240 (R1), que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Q3196037 Auditoria
Segundo o item 26 da NBC TA 570/2016, que dispõe sobre a continuidade operacional, “se houver atraso significativo na aprovação das demonstrações contábeis pela administração ou pelos responsáveis pela governança após a data-base das demonstrações contábeis”, o auditor deve
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Q3196036 Auditoria
Com base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TA 805/2017, que dispõe sobre a auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis, analise as assertivas a seguir:

I. Se o auditor assume um trabalho para emitir o seu relatório sobre quadros isolados das demonstrações contábeis ou sobre elementos específicos das demonstrações contábeis juntamente com o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade, o auditor deve expressar uma opinião separada para cada trabalho.
II. Os quadros isolados ou os elementos específicos das demonstrações contábeis podem ser elaborados de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, que é baseada na estrutura de relatório financeiro estabelecida por organização normativa autorizada ou reconhecida para a elaboração do conjunto completo de demonstrações contábeis.
III. As normas de auditoria são escritas no contexto de auditoria das demonstrações contábeis e devem ser adaptadas, conforme necessário nas circunstâncias, quando aplicadas à auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis ou de elementos específicos das demonstrações contábeis.

Quais estão corretas?
Alternativas
Q3196035 Auditoria
Em relação ao uso da amostragem em auditoria, analise as assertivas a seguir:

I. É uma técnica que consiste na obtenção de informações a respeito de uma população a partir da investigação de apenas uma parte dela.
II. É bastante útil em situações nas quais a execução do censo é viável e econômica e a informação obtida da amostra é insuficiente para atender aos objetivos pretendidos. 
III. Para cumprir seus objetivos, é importante que a amostra seja não representativa em relação à população da qual foi selecionada, ou seja, para fins de conclusão, ela deve ser aproximadamente uma réplica em pequena escala da população, permitindo mensuração do erro que se está cometendo ao examinar toda a população.

Quais estão corretas?
Alternativas
Q3196034 Auditoria
Sobre o instrumento de fiscalização chamado monitoramento, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Respostas
1: D
2: C
3: D
4: A
5: C
6: A
7: B
8: B
9: D
10: A
11: B
12: D
13: D
14: B
15: C
16: A
17: C
18: E
19: A
20: E