Nos termos da Lei Estadual de Roraima n° 418/2004, o
administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
Nos termos da Lei Complementar estadual n° 54/2001,
concluindo a perícia médica inicial pela existência de
incapacidade total e definitiva do servidor para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida a contar
da data