O Código de Trânsito Brasileiro define: artigo 309 – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a
devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de
dano: pena – detenção, de 06 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa. A Polícia Militar foi acionada e
localizou o autor do fato na direção do respectivo veículo, ou seja, em flagrante delito, pois não possuía
permissão para dirigir. Realizada a identificação do autor do fato, constatou-se que já havia praticado o
mesmo crime em diversas oportunidades, inclusive, com condenação transitada em julgado. Na
hipótese de nova aplicação da pena É CORRETO afirmar: