Questões de Concurso Para agente comunitário de saúde - médio

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Ano: 2023 Banca: Instituto Darwin Órgão: Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE Provas: Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Auxiliar Administrativo | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Motorista Socorrista - SAMU | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Agente Comunitário de Saúde | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Agente de Trânsito | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Auxiliar de Biblioteca | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Auxiliar de Farmácia | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Auxiliar de Laboratório | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Auxiliar de Saúde Bucal | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Fiscal de Tributos e Obras | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Guarda Municipal | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Orientador Social | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Recepcionista | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Agente de Controle Interno | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Instrumentador Cirúrgico | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Instrutor de Informática | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Instrutor de Arte | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Instrutor de Música | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Técnico em Agricultura | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Técnico em Contabilidade | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Técnico em Informática | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Técnico de Laboratório | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Técnico de Vigilância Sanitária | Instituto Darwin - 2023 - Prefeitura de Lagoa de Itaenga - PE - Técnico em Radiologia |
Q2376049 Noções de Informática
No Microsoft Excel 2016, qual função é usada para encontrar o valor máximo em um intervalo de células? 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373522 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
O texto apresenta uma linguagem, predominantemente, 
Alternativas
Q2343998 Enfermagem
A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. São atribuições do Sistema Único de Saúde o que se diz em:

I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

II. A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

III. As ações e serviços de saúde do SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. 
Alternativas
Q2343981 Português
Assinale a alternativa em que a crase foi utilizada INCORRETAMENTE.
Alternativas
Q2316698 Enfermagem
O diabetes tipo 2 acomete cerca de 90% da população portadora dessa doença e apresenta uma série de fatores de risco, tais como os visto na alternativa:
Alternativas
Respostas
1416: A
1417: D
1418: A
1419: A
1420: A