O CPC definiu custo de transação como o gasto incorrido e
diretamente atribuível, entre outras, às atividades necessárias à
distribuição primária de ações ou bônus de subscrição. Ainda
segundo o CPC, o referido custo, quanto à sua natureza, é um gasto
Segundo as normas brasileiras de contabilidade técnicas aplicadas
ao setor público (NBC TSP), a estrutura conceitual propõe bases de
mensuração para todas as transações ou para os eventos
relacionados aos ativos sob o controle das entidades do setor
público. Uma dessas bases de mensuração é o denominado valor em
uso, que consiste no