A Constituição Federal de 1988 dispõe que a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, assim
como o amparo às crianças carentes, constituem objetivos
A luta pela Reforma Sanitária Brasileira,
que ocorreu nos anos 70, desencadeou a
construção de novos modelos de atenção
e reorientação das práticas de saúde,
possibilitando um maior impacto sanitário
e a legitimação pela sociedade. A Nova
Constituição elaborou um novo conceito de
saúde, que assim está descrito no artigo 196
da Constituição Federal de 1988: