Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os
empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça
do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Diante desse preceito normativo, e considerando a jurisprudência
uniforme do TST, o recurso ou a ação em que se admite o jus
postulandi das partes na Justiça do Trabalho é:
O reclamante Zeus ajuizou reclamação trabalhista formulando os pedidos de adicional de insalubridade e indenização por danos
materiais. A sentença lhe foi favorável apenas em relação ao pedido de indenização por danos materiais, razão pela qual
resolveu recorrer, devendo assim interpor
Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2ª Vara do Trabalho. Na
audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos
autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão,
As empresas A e B foram condenadas solidariamente na reclamação trabalhista Z pretendendo ambas as empresas interpor
Recurso Ordinário. A empresa A interpôs Recurso Ordinário no quinto dia do prazo recursal e depositou o valor do depósito
recursal de forma integral. Neste caso, o depósito recursal