Questões de Vestibular de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade
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A supremacia constitucional traduz-se em super legalidade formal e material. A super legalidade formal identifica a Constituição como a fonte primária de produção normativa, ditando competências e procedimentos para a elaboração dos atos normativos inferiores. E a super legalidade material subordina o conteúdo de toda a atividade normativa estatal à conformidade com os princípios e regras da Constituição. A inobservância dessas prescrições formais e materiais deflagra um mecanismo de proteção da Constituição batizado, entre nós, de controle de constitucionalidade.
BARROSO, L. R. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 1998 (adaptado).
TEXTO 2
O artigo 102, § 2º, da Constituição Federal de 1988 prevê o seguinte: “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”
Considerando os textos apresentados, assinale a opção correta.
Diadorim vinha constante comigo. Que viesse sentido, soturno? Não era, não, isso eu é que estava crendo, e quase dois dias enganoso cri. Depois, somente, entendi que o emburro era mesmo meu. Saudade de amizade. Diadorim caminhava correto, com aquele passo curto, que o dele era, e que a brio pelejava por espertar. Assumi que ele estava cansado, sofrido também. Aí mesmo assim, escasso no sorrir, ele não me negava estima, nem o valor de seus olhos. Por um sentir: às vezes eu tinha a cisma de que, só de calcar o pé em terra, alguma coisa nele doesse. Mas, essa ideia, que me dava, era do carinho meu. Tanto que me vinha a vontade, se pudesse, nessa caminhada, eu carregava Diadorim, livre de tudo, nas minhas costas.
ROSA, Guimarães. Grande Sertão: Veredas. São Paulo: Nova Fronteira, 1985.
Texto 2
É neste sentido que se afirma que a moralidade que o Direito visa garantir e promover no Estado Democrático de Direito não é a moralidade positiva ¿ que toma os valores majoritariamente vigentes como um dado inalterável, por mais opressivos que sejam ¿ mas a moralidade crítica. É a moral que não se contenta em chancelar e perpetuar todas as concepções e tradições prevalecentes numa determinada sociedade, mas propõe-se à tarefa de refletir criticamente sobre elas, a partir de uma perspectiva que se baseia no reconhecimento da igual dignidade de todas as pessoas.
(Petição inicial da ADPF nº 178)
Os textos citados, de diferente natureza (literário, o de Guimarães Rosa; técnico-jurídico, o da petição na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 178), tratam das possibilidades de relação amorosa entre os seres humanos, da ordenação dessas relações pelo Direito, que hoje referenda as relações heterossexuais e nega reconhecimento às homossexuais, e do impacto desse reconhecimento, ou desse não reconhecimento, na autoestima das pessoas.
Quais dos argumentos manejados na ADPF atuam para superar a rigidez da fórmula jurídica que só reconhece a união estável entre homem e mulher (CRFB, art. 226, § 3º)?