Ao reconhecer a terra indígena Raposa Serra do
Sol, situada em Roraima, [...], o Supremo Tribunal
Federal (STF) estabeleceu 19 condições que
podem criar um cenário preocupante para os
índios da região e para futuros casos de
demarcação e homologação de terras indígenas.
Uma delas prevê que os índios não precisariam
ser consultados pela União caso haja interesse
do usufruto das riquezas naturais. Essa
determinação é conflitante com as normas da
Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou. Quando o
país aceita as proposições de acordos e tratados
internacionais, consequentemente incorpora na
sua legislação as recomendações desses
documentos. Entre as normas da OIT, está
estabelecido que os índios devem ser
consultados antes que seja feita a exploração das
riquezas de onde vivem.[...]
Para Ana Valéria Araújo, advogada e
coordenadora-executiva do Fundo Brasil de
Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal
extrapolou o seu poder e criou leis que deveriam
ter sido discutidas no âmbito do poder legislativo.
“Neste caso, o Supremo atropelou a competência
do Congresso Nacional”, considera. A advogada
ressalta que é no Congresso que os diversos
setores da sociedade podem debater e defender
os seus interesses e a lei representa o resultado
dessa discussão. “O STF não foi eleito e ele não
foi delegado pela sociedade para legislar. O que
aconteceu é grave”, avalia. (AO RECONHECER...,
2010).