Lei do Máximo Geral (29 de Setembro de 1793) A Convenção Na...
Lei do Máximo Geral (29 de Setembro de 1793)
A Convenção Nacional [...] decreta o seguinte: Art. 1º — Os objetos que a Convenção Nacional entendeu serem de primeira necessidade, e de que julgou dever fixar o máximo ou o mais alto preço são [...]
[...]
Art. 3º — O máximo do preço dos [...] gêneros e mercadorias enunciado no Art. 1º será, em toda a extensão da república, [...] o preço que cada uma delas tinha em 1790 [...] mais um terço [...].
[...]
Art. 8º — O máximo, ou mais alto preço respectivo, dos salários, soldadas, mão de obra e jornadas de trabalho em cada lugar será fixado, a começar na publicação desta lei [...] pelos conselhos gerais das comunas, no praticado em 1790, ao qual se juntará mais a metade desse preço [...]. (LEI... 2016).
A Lei do Máximo Geral, criada durante o período da Revolução Francesa, encontra um correlato, na história econômica do Brasil,